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O PEQUENO PRÍNCIPE - LE PETIT PRINCE

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 07/03/2014 por SOCIETE POUR L?OEUVRE ET LA MEMOIRE D?ANTOINE DE SAINT EXUPERY ? SUCCESSION DE SAINT EXUPERY ? D?AGAY, processo nº 907409830, nas classes 03. Registro em vigor até 23/07/2029.

Número do processo907409830
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/03/2014
Data da concessão23/07/2019
Vigência até23/07/2029
TitularSOCIETE POUR L?OEUVRE ET LA MEMOIRE D?ANTOINE DE SAINT EXUPERY ? SUCCESSION DE SAINT EXUPERY ? D?AGAY
UF · País— · FR

Tradução: o pequeno príncipe

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Cosméticos; Dentifrícios; Loções capilares; Óleos essenciais; Perfumaria (Produtos de -); Sabões; Sabonetes; Xampus; Preparações para banho, exceto para fins medicinais;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 907409830 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/06/2026 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850250501844 (03/09/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>ASSOCIACAO HOSPITALAR DE PROT INFANCIA DR RAUL CARNEIRO<br /><b>Procurador: </b>Carlos Eduardo Leme de Jesus<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2894
  2. 24/03/2026 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850250501844 (03/09/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>ASSOCIACAO HOSPITALAR DE PROT INFANCIA DR RAUL CARNEIRO<br /><b>Procurador: </b>Carlos Eduardo Leme de Jesus<br /> código IPAS338 · RPI 2881
  3. 16/08/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220316553 (21/07/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>SOCIETE POUR L´OEUVRE ET LA MEMOIRE D´ANTOINE DE SAINT EXUPERY - SUCCESSION DE SAINT EXUPERY - D´AGAY<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador Felipe Barreto Veiga e nomeado novo representante Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2693
  4. 23/07/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2533
  5. 07/05/2019 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2522
  6. 10/04/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160114000 (31/05/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>SOCIETE POUR L¿OEUVRE ET LA MEMOIRE D¿ANTOINE DE SAINT EXUPERY - SUCCESSION DE SAINT EXUPERY - D¿AGAY<br /><b>Procurador: </b>FLANDOLI E AJZEN SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2466
  7. 21/03/2017 Sobrestamento do exame de mérito <b>Sobrestadores:</b>Processo 907330940 (LE PETIT PRINCE) código IPAS142 · RPI 2411
  8. 20/12/2016 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente procuração em que conste autorização expressa para receber citações judiciais, conforme estabelece o art. 217 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). código IPAS136 · RPI 2398
  9. 13/09/2016 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente procuração devidamente datada e prove o requerente ser titular do direito autoral do sinal objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XVII, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996).Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular; código IPAS136 · RPI 2384
  10. 03/06/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2265

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 907409830 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.