Marca Mista depositada no INPI em
06/03/2014 por VILLA MILANI ANTIQUÁRIO E CAFETERIA LTDA - ME,
processo nº 907402348, nas classes 43.
Registro em vigor até 15/05/2028.
Serviços de hotelaria e alojamento de colônia de férias.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
04/10/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850220365132 (18/08/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>VILLA MILANI ANTIQUÁRIO E CAFETERIA LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Icamp Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Cedente: </b>VILLA MILANI AGROTURISMO LTDA - ME [BR]<br/><b>Cessionário: </b>VILLA MILANI ANTIQUÁRIO E CAFETERIA LTDA - ME<br/>código IPAS270 · RPI 2700
15/05/2018Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2471
20/02/2018Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850160237774 (24/10/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>VILLA MILANI AGROTURISMO LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Icamp Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br />código IPAS237 · RPI 2459
16/11/2016Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850160237774 (24/10/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>VILLA MILANI AGROTURISMO LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Icamp Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas<br />código IPAS360 · RPI 2393
23/08/2016Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 817018603 (MILANI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2381
03/06/2014Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2265