Marca Mista depositada no INPI em
28/02/2014 por F T SISTEMAS DE SEGURANÇA LTDA,
processo nº 907391710, nas classes 37.
Registro em vigor até 04/10/2026.
Computadores (Instalação, manutenção e reparo de -); Fechaduras de segurança (Reparo de -); Informação sobre reparos; Instalação e reparo de alarme antifurto; Instalação e reparo de alarmes de incêndio; Instalação e reparo de aparelhos elétricos; Reparo de fechaduras de segurança; Cabo telefônico [instalação de -]; Manutenção de equipamentos elétricos;
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7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
10/06/2025Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 850230419267 (31/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Aditamento a petição (379.1)<br /><b>Requerente: </b>SILVIO SOUZA OLIVEIRA 02420590589<br /><b>Procurador: </b>Valoriza Consultoria em Propriedade Intelectual EIRELI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou<br />código IPAS428 · RPI 2840
10/06/2025Indeferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850230246617 (29/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>SILVIO SOUZA OLIVEIRA 02420590589<br /><b>Procurador: </b>Valoriza Consultoria em Propriedade Intelectual EIRELI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". O requerente da caducidade não apresentou nenhum direito ou expectativa de direito que justifique o legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, apenas mencionou ser solicitante de pedido de registro de marca, porém, não informou o número do pedido. O Manual de Marcas, item 6.5.1 Legítimo interesse, disciplina que: ?O requerente do procedimento de caducidade deve justificar o seu legítimo interesse, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, sempre observado o princípio da especialidade. (...) Dentre as condições para caracterização do legítimo interesse, destacam-se: ? Registro ou pedido de registro de marca idêntica ou semelhante para assinalar produtos idênticos, semelhantes ou afins; ? Registro ou pedido de registro de indicação geográfica, marca de alto renome ou desenho industrial reproduzido pela marca caducanda; ? Direito de personalidade; ? Direitos autorais; ? Outros direitos que caracterizem o interesse ou a atuação do requerente em segmento mercadológico idêntico ou afim aos produtos e serviços assinalados pela marca caducanda.? Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.<br />código IPAS271 · RPI 2840
08/12/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850200392777 (12/11/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>F T SISTEMAS DE SEGURANÇA LTDA<br /><b>Procurador: </b>VLÁDIA DO NASCIMENTO GONÇALVES LOPES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br />código IPAS270 · RPI 2605
04/10/2016Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2387
06/09/2016Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2383
27/05/2014Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2264
Classificação figurativa (Viena)
24.1.17 Escudos com elementos figurativos ou inscrições na parte externa
26.13.25 Outras figuras geométricas, desenhos indefiníveis