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Mr. Wiz

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 27/02/2014 por CCVL PARTICIPACOES LTDA, processo nº 907380921, nas classes 16. Registro em vigor até 16/11/2026.

Número do processo907380921
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/02/2014
Data da concessão16/11/2016
Vigência até16/11/2026
TitularCCVL PARTICIPACOES LTDA
CNPJ do titular10.766.291/0001-87
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

Álbuns; Almanaques; Apagadores para quadros; Blocos [papelaria]; Blocos de notas [cadernos]; Blocos de papel em múltiplas vias [papelaria]; Blocos para desenho; Borrachas para apagar; Caixas para canetas; Cartas, cartões, etc *; Cartazes [pôsteres]; Catálogos; Decalque (Papel para -); Decalques; Desenhar (Artigos para -); Encadernação (Artigos para -); Encadernações; Envelopes [papelaria]; Escrever (Artigos para -); Folhetos; Formulários [impressos]; Fotogravuras; Gráficas (Reproduções -); Gravuras; Imagens [representações gráficas]; Impressas (Publicações -); Impresso (Material -); Impressos [gravuras]; Impressos horários; Jornais; Litografias; Livros; Livros de canções [song books (Ingl.)]; Livros para escrever ou desenhar; Livros razão; Lousas para escrever; Manuais [impressos]; Material didático [exceto aparelhos]; Material escolar [papelaria]; Periódicos; Publicações impressas; Representações gráficas; Revistas [periódicos]; Sacos [invólucros, sacolas] para embalar, de papel ou plástico; Agenda; Boletim informativo; Caderneta de nota; Caderno de caligrafia; Caderno escolar; Caderno para música; Diário; Dicionário; Embalagens de papel ou plástico; Enciclopédia; Livro de tombo; Livro didático; Livro encadernado; Livro litúrgico;

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/04/2026 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850250106169 (28/02/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>CCVL PARTICIPAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>FLAVIA MANSUR MURAD SCHAAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O DEFERIMENTO DO PEDIDO DE CADUCIDADE.<br /> código IPAS360 · RPI 2886
  2. 31/12/2024 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850220439485 (30/09/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>PEARSON EDUCATION DO BRASIL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Remer Villaça & Nogueira Assessoria e Consultoria de Prop. Intelectual S/S Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; EXAME DA MANIFESTAÇÃO: Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta diversos documentos não datados ou com data incompleta. A maioria dos documentos faz referência ao nome mister wiz ? marca de outro registro da titular ? e não mr. Wiz. Os documentos foram considerados inservíveis para comprovação de uso de marca. ORIENTAÇÕES - REQUISITOS OBRIGATÓRIOS A SEREM SEGUIDOS: O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca, que:?Para serem aceitas como documentos comprobatórios de uso de marca em um processo de caducidade, as provas devem, obrigatoriamente: ?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações: 1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular.2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data.3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores?. EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI: Apresente documentos emitidos pelo titular do registro, TODOS DATADOS e dentro do período de investigação (30/09/2017 até 30/09/2022), que demonstrem de forma clara o uso EFETIVO da marca concedida para identificar os serviços discriminados no certificado. Siga as orientações estabelecidas no Manual de Marcas, especificamente no item 6.5.4 "INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DE USO EFETIVO DA MARCA". Apresente documentos que comprovem de forma adequada o uso efetivo da marca registrada, em quantidade proporcional ao segmento de mercado e à natureza dos serviços em questão. EXAME DO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA: No cumprimento da exigência, a requerida apresenta: ?Alegações de desuso da marca citando a pandemia de covid19. Não há qualquer comprovação documental sobre como a pandemia afetou os negócios da empresa em particular. ?Matéria publicada em rede social e em site de terceiros, que faz referência à franquias de serviços de ensino e à outra marca da empresa requerida, em sua apresentação nominativa; ?Nota fiscal referente à ?contratação de empresa para a confecção de apostilas? que possui caráter de documento interno das atividades da empresa, sem comprovar a efetiva comercialização dos produtos. Ressalte-se que a empresa requerida não é a emissora das notas fiscais; ?Nota fiscal referente à ?encomenda da edição dos livros abaixo juntados? que possui caráter de documento interno das atividades da empresa, sem comprovar a efetiva comercialização dos produtos. Ressalte-se que a empresa requerida não é a emissora das notas fiscais;?Imagem de site sem data e sem qualquer referência aos produtos do certificado;?livro auto biográfico editado em 2015 nos Estados Unidos não comprova o uso da marca no Brasil e faz referência à um sinal distinto da marca concedida; ?Declaração de oferta de franquia não comprova o uso da marca concedida para os produtos do certificado e também não faz referência à marca concedida; e?Material didático de empreendedorismo nato digital sem qualquer comprovação de como foram comercializados ou divulgados para clientes ou consumidores em potencial.Não há documentação que comprove o uso efetivo da marca concedida para identificar a os produtos discriminados no certificado. Os documentos apresentados sugerem que, após o período de graça, a empresa requerida ainda estava em fase de preparação para iniciar o uso da marca, não demonstrando o uso efetivo da marca concedida. DECISÃO FINAL: Os documentos continuam não atendendo ao requerido no Manual de Marcas item 6.5.4 Investigação de uso e comprovação de uso efetivo da marca. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade.<br /> código IPAS669 · RPI 2817
  3. 27/08/2024 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850240371554 (24/07/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>TOLEDO CORREA MARCAS E PATENTES LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Toledo Corrêa Marcas e Patentes S/C Ltda.<br /> código IPAS577 · RPI 2799
  4. 23/07/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240254652 (24/05/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>CCVL PARTICIPAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Toledo Corrêa Marcas e Patentes S/C Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2794
  5. 26/03/2024 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850220566833 (20/12/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>CCVL PARTICIPACOES LTDA<br /><b>Procurador: </b>BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Exigência: Apresente documentos emitidos pelo titular do registro, TODOS DATADOS e dentro do período de investigação (30/09/2017 até 30/09/2022), que demonstrem de forma clara o uso EFETIVO da marca concedida para identificar os serviços discriminados no certificado. Siga as orientações estabelecidas no Manual de Marcas, especificamente no item 6.5.4 "INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DE USO EFETIVO DA MARCA". Apresente documentos que comprovem de forma adequada o uso efetivo da marca registrada, em quantidade proporcional ao segmento de mercado e à natureza dos serviços em questão. Esclarecimentos: Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta diversos documentos não datados ou com data incompleta. A maioria dos documentos faz referência ao nome mister wiz ? marca de outro registro da titular ? e não mr. Wiz. Os documentos foram considerados inservíveis para comprovação de uso de marca. Conforme estabelecido no Manual de Marcas, mais precisamente no item 6.5.4, referente à investigação e comprovação do uso efetivo da marca, para que as provas sejam aceitas como documentos comprobatórios em um processo de caducidade, elas devem cumprir os seguintes requisitos obrigatórios:?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações relevantes a serem consideradas são as seguintes:1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data.3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores.?. Do Manual de marcas item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca subitem Documentos impressos ou digitais: No caso de documentos nato-digitais, é importante que haja comprovação de que eles foram enviados para clientes ou consumidores em potencial ou que foram divulgados publicamente. Assim, formulamos exigência a fim de que a requerida apresente documentos complementares, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que comprovem o uso efetivo da marca conforme concedida no certificado de registro para os produtos/serviços discriminados na especificação do certificado.<br /> código IPAS267 · RPI 2777
  6. 25/10/2022 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850220439485 (30/09/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>PEARSON EDUCATION DO BRASIL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Remer Villaça & Nogueira Assessoria e Consultoria de Prop. Intelectual S/S Ltda.<br /> código IPAS338 · RPI 2703
  7. 16/11/2016 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2393
  8. 23/08/2016 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2381
  9. 27/05/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2264

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)