Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Nominativa depositada no INPI em
26/02/2014 por LEDERMAN CONSULTING & EDUCATION EIRELI - EPP,
processo nº 907378293, nas classes 41.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
907378293
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Academias [educação]; Educação (Serviços de -); Ensino (Serviços de -); Organização de exposições para fins culturais ou educativos; Organização e apresentação de colóquios; Organização e apresentação de conferências; Organização e apresentação de congressos; Organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento]; Organização e apresentação de seminários; Organização e apresentação de simpósios; Orientação [Treinamento]; Publicação de textos [exceto para publicidade]; Publicação on-line de livros e jornais eletrônicos; Reciclagem profissional; Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução]; Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino]; Curso técnico de formação; Cursos livres [ensino]; Edição de texto, exceto de publicidade [copidesque]; Escolas (serviços de -) [educação];
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
27/02/2018Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850160236986 (24/10/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>LEDERMAN CONSULTING & EDUCATION EIRELI - EPP<br /><b>Procurador: </b>João Marcos Silveira<br />código IPAS235 · RPI 2460
16/11/2016Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850160236986 (24/10/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>LEDERMAN CONSULTING & EDUCATION EIRELI - EPP<br /><b>Procurador: </b>João Marcos Silveira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas<br />código IPAS360 · RPI 2393
23/08/2016Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2381
13/05/2014Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2262