Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
25/02/2014 por FAMILL MÓVEIS LTDA - EPP,
processo nº 907373755, nas classes 20.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
907373755
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Apoio de cabeça [móveis]; Armários; Armários [guarda-louças]; Armários para medicamentos; Arquivos [móveis]; Arquivos para fichas [móveis]; Assentos [cadeiras]; Assentos de metal; Balcões; Bancos [móveis]; Baús não metálicos; Berços; Biombos; Cadeiras [assentos]; Camas *; Canapés [móveis]; Carrinhos [mobiliário]; Carrinhos de chá; Carrinhos de servir à mesa [móveis]; Divãs; Divisórias de madeira para móveis; Escritório (Móveis para -); Escrivaninhas; Espelhos; Guarda-comidas não metálicos; Guarda-louças; Guarnições não metálicas para móveis; Jardineiras [móveis]; Mesa (Carrinhos de servir à -) [móveis]; Mesas *; Mesas com rodinhas para computadores; Mesas de massagem; Móbiles [decoração]; Molduras para quadros; Móveis (Divisórias de madeira para -); Móveis (Guarnições não metálicas para -); Móveis (Rodízios não metálicos para -); Móveis de metal; Móveis para escritório; Poltronas; Porta-chapéus; Porta-livros [móveis]; Porta-revistas; Portas (Guarnições não metálicas para -); Portas para móveis; Prateleiras para arquivos [móveis]; Prateleiras para móveis; Quadros [encaixilhamentos]; Racks (Ingl.); Rattan (Fr.); Rodízios não metálicos para móveis; Sofás; Suportes para guarda-chuvas; Vitrines [móveis]; Balcão [móvel]; Banquinho [móvel]; Bufê [mobiliário]; Cadeira ou poltrona [mobiliário]; Cama [mobiliário]; Camiseiro [mobiliário]; Cantoneira [mobiliário]; Carrinho para eletrodoméstico [mobiliário]; Chapeleira [mobiliário]; Chaveiro [porta-chave, parte do mobiliário]; Estantes [móveis]; Laminados plásticos para revestimento de móveis; Porta-CD [móvel]; Pufe; Sofá-cama; Divisórias [móveis];
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3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
26/12/2017Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826850030 (CASA ACTUAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2451
16/12/2014Notificação de oposição850140147147 de 28/07/2014código IPAS423 · RPI 2293
27/05/2014Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2264