Marca Mista depositada no INPI em
24/02/2014 por MARCIO JOSE GOMES DOS SANTOS,
processo nº 907365388, nas classes 25.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
21/07/2026Extinção de registro pela caducidadecódigo IPAS304 · RPI 2898
28/04/2026Deferimento da petição de caducidade<b>Protocolo:</b> 850250320325 (19/06/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>LORENA PRISCILA LIMA GOMES<br /><b>Procurador: </b>Dilermar Ribeiro Schaewer<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br />código IPAS669 · RPI 2886
14/05/2024Indeferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850230501997 (17/10/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de sucessão legítima ou testamentária (349.4)<br /><b>Requerente: </b>MARCIO JOSE GOMES DOS SANTOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Exigência não cumprida. Petição indeferida conforme artigos 134 e 224 da LPI (Lei nº 9.279/1996) e item 8 do Manual de Marcas.<br />código IPAS271 · RPI 2784
20/02/2024Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850230501997 (17/10/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de sucessão legítima ou testamentária (349.4)<br /><b>Requerente: </b>MARCIO JOSE GOMES DOS SANTOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A cessão dos direitos da marca pelo inventariante poderá ocorrer desde que ouvidos os interessados e com autorização do juízo. Apresente a autorização necessária ou documentos oficiais, judiciais ou extrajudiciais, que comprovem a transferência por sucessão legítima ou testamentária, tais como o Formal de Partilha, Inventário Extrajudicial registrado em cartório, ou equivalente, conforme item 8 do Manual de Marcas.<br />código IPAS267 · RPI 2772
18/10/2016Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2389
30/08/2016Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2382
27/05/2014Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2264