Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Nominativa depositada no INPI em
20/02/2014 por JA DE OLIVEIRA FACÇÃO,
processo nº 907353843, nas classes 25.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
907353843
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 907353843 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
06/03/2018Ato de prejudicar petição<b>Protocolo:</b> 850160201576 (12/09/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>ENT - ENTIDADE JEANS EIRELI - ME<br /><b>Procurador: </b>Multmarcas Marcas & Patentes<br /><b>Detalhes do despacho:</b>POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO, MANTIDO EM GRAU DE RECURSO, COM PUBLICAÇÃO NA RPI 2457, DE 06/02/2018.<br />código IPAS699 · RPI 2461
06/02/2018Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850160226675 (10/10/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>JA DE OLIVEIRA FACÇÃO<br /><b>Procurador: </b>Calisto Vendrame Sobrinho<br />código IPAS235 · RPI 2457
16/11/2016Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850160226675 (10/10/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>JA DE OLIVEIRA FACÇÃO<br /><b>Procurador: </b>Calisto Vendrame Sobrinho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas<br />código IPAS360 · RPI 2393
09/08/2016Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por preferencial sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2379
13/05/2014Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2262