Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
19/02/2014 por Arcor do Brasil Ltda.,
processo nº 907348661, nas classes 30.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
907348661
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Amêndoas (Confeitos de -); Amendoins (Confeitos de -); Bebidas à base de cacau; Bebidas à base de chocolate; Biscoitos amanteigados; Biscoitos de água e sal; Bolos; Bombons; Cacau; Caramelos [doces]; Chocolate; Confeitos; Doces [confeitos]; Gelados comestíveis; Geléias de frutas [confeitos]; Gomas de mascar; Malte (Biscoitos de -); Menta para confeitos; Mousses de chocolate; Pastilhas [confeitos]; Sobremesas sob a forma de mousse de chocolate; Sorvetes; Waffles; Barra dietética de cereais; Brigadeiro, cajuzinho e quindim; Cacau em pó; Casquinha para sorvete; Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas]; Frozens [iogurte congelado]; Suspiro; Iogurte gelado [sorvete à base de iogurte]; Biscoitos;
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2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
16/08/2016Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;código IPAS024 · RPI 2380
20/05/2014Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2263