Marca Mista depositada no INPI em
17/02/2014 por ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ORGANIZADORES DE VIAGENSEDUCACIONAIS E CULTURAIS,
processo nº 907343880, nas classes 16.
Registro em vigor até 03/04/2028.
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 907343880 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
07/11/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850230495336 (11/10/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>ASSOCIACAO BRASILEIRA DE ORGANIZADORES DE VIAGENS EDUCACIONAIS E CULTURAIS<br /><b>Procurador: </b>São Paulo Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de sede.<br />código IPAS270 · RPI 2757
03/04/2018Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2465
20/02/2018Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850160225382 (07/10/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>ASSOCIACAO BRASILEIRA DE ORGANIZADORES DE VIAGENS EDUCACIONAIS E CULTURAIS<br /><b>Procurador: </b>São Paulo Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.<br />código IPAS237 · RPI 2459
16/11/2016Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850160225382 (07/10/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>ASSOCIACAO BRASILEIRA DE ORGANIZADORES DE VIAGENS EDUCACIONAIS E CULTURAIS<br /><b>Procurador: </b>São Paulo Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas<br />código IPAS360 · RPI 2393
09/08/2016Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830553819 (EI! ENTRETENIMENTO E INFORMAÇÃO) e Processo 902174452 (EI! EVENTOS IMPACTA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2379
20/05/2014Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2263
Outras marcas de ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ORGANIZADORES DE VIAGENSEDUCACIONAIS E CULTURAIS