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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 13/02/2014 por R R MARTINELLI ALIMENTOS LTDA, processo nº 907331181, nas classes 30. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo907331181
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/02/2014
Data da concessão
Vigência até
TitularR R MARTINELLI ALIMENTOS LTDA
CNPJ/CPF do titular85.497.113/0001-05
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Açafrão [temperos]; Açafrão-da-terra *; Açúcar *; Aditivos de glúten para uso culinário; Adoçantes naturais; Aipo (Sal de -); Alcaçuz [confeito]; Alcaparras; Aletrias [massas]; Algas [condimentos]; Alimentares (Massas -); Alimentos (Essências para -) [exceto essências etéreas e óleos essenciais]; Alimentos farináceos; Amêndoas (Bolinhos ou biscoitos de -); Amêndoas (Confeitos de -); Amêndoas (Pasta de -); Amêndoas torradas; Amendoins (Confeitos de -); Amido para uso alimentar; Anis [grãos]; Anis estrelado; Aromáticas (Preparações -) para uso alimentar; Arroz; Arroz (Lanches à base de -); Arroz (Tortas de -); Aveia (Alimentos à base de -); Aveia (Farinha de -); Aveia (Flocos de -); Aveia descascada; Aveia moída; Barras de cereais hiperprotéicas; Batata (Farinha de -)*; Baunilha [flavorizante]; Bicarbonato de sódio para fins culinários; Biscoitos amanteigados; Biscoitos de água e sal; Bolachas; Bolo (Massa para -); Bolo (Pó para -); Bolos; Bolos (Flavorizantes para -), exceto óleos essenciais; Bombons; Brioches; Canela [especiaria]; Canjica; Caramelos [doces]; Caril [curry (Ingl.)] [especiaria]; Cereais (Lanches à base de -); Cereais (Preparações feitas com -); Cereais secos (Flocos de -); Chocolate; Cobertura de bolo [glacê]; Condimentos; Confeitos; Confeitos *; Confeitos para decoração de árvores de natal; Cozinha (Sal de -); Cravos-da-índia [especiaria]; Creme [culinária]; Creme batido (Preparações para engrossar -); Creme de tártaro para uso culinário; Cuscuz [sêmola]; Doces [confeitos]; Doces com hortelã-pimenta; Doces*; Ervas de horta em conserva; Espaguete; Especiarias; Farináceos (Alimentos -); Farinha de rosca; Farinha de canjica; Farinha de milho; Farinha de milho; Farinha moída (Produtos de -); Farinhas*; Farinhas*; Feijão (Farinha de -); Fermento; Fermento; Fermento (Pão sem -); Fermentos para massas; Flocos de aveia; Flocos de milho; Flocos de milho; Gengibre (Bolo ou pão de -); Gengibre [especiaria]; Germen de trigo para alimentação humana; Glicose para fins culinários; Gomas de mascar; Grãos de canjica; Hortelã-pimenta (Doces com -); Infusões não medicinais; Ketchup [molho]; Lanches à base de arroz; Lanches à base de cereais; Levedura *; Maçapão; Macarrão; Maionese; Mascar (Gomas de -); Massas [alimentares]; Massas alimentares; Massas com ovos [talharim]; Mel; Melaço (Xarope de -); Melaço para uso alimentar; Menta para confeitos; Milho (Farinha de -); Milho (Farinha de -); Milho (Flocos de -); Milho (Flocos de -); Milho moído; Milho para pipoca; Milho torrado; Moído (Milho -); Molho de tomate; Molho para salada; Molhos [condimentos]; Mostarda; Mostarda (Farinha de -); Muesli; Noz-moscada; Pãezinhos; Pãezinhos; Pão; Pão de gengibre; Pasta de amêndoas; Pasta de soja [condimento]; Pâté en croûte; Pastelaria; Pastilhas [confeitos]; Pastilhas [confeitos]; Pesto [molho]; Petits fours (Fr.) [pastelaria]; Picles mistos [condimento]; Pimenta; Pimenta-da-jamaica [tempero]; Pimentão [temperos]; Pipoca (Milho para -); Pizzas; Pó para bolo; Preparações vegetais para uso como substitutos de café; Produtos para dourar carnes [ham glaze]; Própole*; Própolis*; Pudins; Quiches; Ravióli; Real (Geléia -); Refeições à base de noodles; Rolinhos primavera; Sagu; Sal de cozinha; Sal para conservar alimentos; Salada (Molho para -); Salsichas (Materiais para engrossar -); Sanduíches; Sementes de linhaça para alimentação humana; Sêmola para alimentação humana; Semolina; Sobremesas sob a forma de mousse de chocolate; Soja (Farinha de -); Soja (Molho de -); Soja (Pasta de -) [condimento]; Sushi; Talharim; Talharim; Tapioca; Tapioca (Farinha de -)*; Temperos; Tomate (Molho de -); Torrado (Milho -); Tortas; Tortas de arroz; Tortas de carne; Tortillas; Trigo (Farinha de -); Vanilina [sucedâneos de baunilha]; Vinagre; Waffles; Acarajé; Açúcar de fécula; Açúcar de fruta; Açúcar líquido; Agente para engrossar sorvete; Alcaravia (cominho-armênio); Alecrim; Alfafa [condimento]; Alho [condimento]; Amendoim doce; Araruta [fécula de -]; Aveia integral em pó; Bala comestível; Barra dietética de cereais; Bicarbonato de sódio para uso culinário; Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não; Brigadeiro, cajuzinho e quindim; Cajuzinho, brigadeiro e quindim; Canapé; Canelone [massa alimentícia]; Canjica (milho para - ); Capeletti [massa alimentícia]; Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas]; Churros [doce]; Colorau [v.d. urucum] [condimento]; Cominho; Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]; Empada; Empadão; Esfiha; Extrato de tomate; Farinha com levedura comestível; Farinha de arroz [para uso alimentar]; Farinha de aveia; Farinha de batata; Farinha de cevada; Farinha de mandioca; Farinha de tapioca; Farinha de trigo; Farinha integral [uso alimentar]; Farinha para sopa; Farofa; Fécula de araruta; Fécula de arroz; Floco de cereal; Fubá; Goiabada; Lasanha; Leite de soja [condimento]; Louro; Nhoque; Orégano; Pasta de amendoim; Pastel; Pedaços tostados de madeira natural adicionados ao vinho para melhorar o sabor; Pele frita [produto alimentício feito a partir de farinha alimentar, imitando pele de porco]; Pipoca doce [pronta]; Pipoca salgada [pronta]; Pó para fabricação de doce; Pó para pudim; Polvilho; Quibe; Quindim, brigadeiro e cajuzinho; Rapadura [açúcar mascavo, em forma de pequeno tijolo]; Saladas preparadas prontas para comer, consistindo principalmente de macarrão; Salgadinho, exceto croquete; Suspiro; Tomilho; Tortas [doces e salgadas]; Urucum para uso alimentar [condimento]; Vinagre de álcool; Vinagre de erva; Vinagre de leite; Vinagre de vinho; Palm sugar; Biscoitos; Flores ou folhas para uso como substitutos do chá; Massa folhada; Massa para bolo;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 907331181 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/05/2014 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não cumprida código IPAS091 · RPI 2263
  2. 01/04/2014 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>O pagamento da guia de recolhimento da união (GRU) relativa ao presente pedido foi realizado fora do expediente bancário ou em data posterior ao envio do formulário eletrônico. Em cumprimento ao disposto no Manual do Usuário do sistema e-Marcas, apresente, por meio de formulário específico (código de serviço 338), cópia do comprovante de pagamento, contendo número da GRU, data/hora da operação bancária e autenticação bancária legíveis. código IPAS395 · RPI 2256

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