Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
11/02/2014 por FRANCINY CRISTIANE DA SILVA - ME,
processo nº 907322972, nas classes 26.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
907322972
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Agulhas *; Agulhas de costura; Agulhas de crochê para bordar; Agulhas de sapateiro; Agulhas de seleiro; Agulhas para cerzir; Agulhas para encadernar; Agulhas para máquinas cardadoras de lã; Agulhas para tricotar; Alfinetes [exceto jóias e bijuteria]; Armarinho (Artigos de -) [exceto fios retroses] *; Baleia (Ossos de -) para espartilhos; Barbatanas para espartilhos; Blusas (Colchetes de -); Bordar (Agulhas de crochê para -); Botões *; Cabelos (Fitas para prender os -); Caixas para agulhas; Cardadoras de lã (Agulhas para máquinas -); Carretéis para fios para bordar ou de lã [exceto partes de máquinas]; Colchetes [armarinho]; Colchetes [vestuário]; Colchetes para espartilhos; Colchetes para sapatos; Corpetes (Colchetes de -); Cortinas (Fitas para franzir -); Crochê (Agulhas de -) para bordar; Debruar (Fitas para -), para vestuário; Elásticas (Fitas -); Emblemas ornamentais [botões]; Encadernar (Agulhas para -); Espartilhos (Barbatanas para -); Espartilhos (Colchetes para -); Fitas [passamanaria]; Fitas de premiação; Fitas elásticas; Fitas para debruar, para vestuário; Fitas para franzir cortinas; Fitas para prender os cabelos; Flores artificiais; Ilhoses para sapatos; Ilhoses para vestuário; Ornamentais (Emblemas -) [botões]; Premiação (Fitas de -); Sapateiro (Agulhas de -); Sapatos (Colchetes para -); Sapatos (Ilhoses para -); Vestuário (Ilhoses para -); Agulhas para máquinas de costura de uso doméstico; Botões em biscuit; Fitas adesivas para fraldas; Fitas com ganchos para serem utilizadas em tapetes;
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3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
26/12/2017Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz nome empresarial, irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825632307 (RUDIMAQ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2451
02/12/2014Notificação de oposição850140128024 de 03/07/2014código IPAS423 · RPI 2291
06/05/2014Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2261