Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
06/02/2014 por JOVANILDO MOREIRA,
processo nº 907305423, nas classes 41.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
907305423
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Entretenimento; Produção de shows; Shows (Produção de -); Banda de música [serviços de entretenimento]; Conjunto musical (serviços de -) [serviços de entretenimento]; Grupo musical;
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3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
21/11/2017Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900502509 (BANDA KARA NOVA BOM PRINCÍPIO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2446
06/09/2016Sobrestamento do exame de mérito<b>Sobrestadores:</b>Processo 829341145 (GRUPO KARA NOVA), Processo 900502509 (BANDA KARA NOVA BOM PRINCÍPIO) e Petição 301140000265 ([protocolo interno] Nulidade administrativa de registro de marca (de ofício) (391.1)) Referente ao processo 901238015 (Grupo De Cara Nova)código IPAS142 · RPI 2383
06/05/2014Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2261