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CLIMA CAR AR CONDICIONADO & RADIADOR

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 03/02/2014 por L.C.S.B. ALVES & CIA LTDA ME, processo nº 907288103, nas classes 37. Registro em vigor até 27/09/2036.

Número do processo907288103
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito03/02/2014
Data da concessão27/09/2016
Vigência até27/09/2036
TitularL.C.S.B. ALVES & CIA LTDA ME
CNPJ do titular11.319.389/0001-59
UF · PaísMT · BR

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

Serviço de assistência técnica a veículos [reparo]; Instalação e conserto de ar condicionado, inclusive de veículo;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 907288103 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/08/2026 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850260362331 (20/07/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>L.C.S.B. ALVES & CIA LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>RESOLVA CONOSCO ASSESSORIA - EIRELI - ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O DEFERIMENTO DO PEDIDO DE CADUCIDADE.<br /> código IPAS360 · RPI 2900
  2. 19/05/2026 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850240044656 (30/01/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Aditamento a petição (379.1)<br /><b>Requerente: </b>JAIR RICARDO DO NASCIMENTO 28297901890<br /><b>Procurador: </b>LEGALIZA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIA EIRELI - ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Petição com teor de solicitação de andamento do processo de caducidade não conhecida por falta de previsão legal. ?Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: II - não contiverem fundamentação legal;?.<br /> código IPAS428 · RPI 2889
  3. 19/05/2026 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230500413 (16/10/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>JAIR RICARDO DO NASCIMENTO 28297901890<br /><b>Procurador: </b>LEGALIZA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIA EIRELI - ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; O registro em questão foi objeto de pedido de caducidade formulado por JAIR RICARDO DO NASCIMENTO 28297901890, mediante petição protocolada em 16/10/2023. Em sua manifestação de defesa, a titular do registro não apresentou qualquer documento comprobatório de uso da marca, limitando-se a alegar que o requerente da caducidade teria realizado a transferência da marca para a atual titular e que o pedido de caducidade constituiria tentativa de impedir o uso do sinal. Entretanto, a alegada transferência não consta registrada perante o INPI, tampouco foram apresentados documentos aptos a comprovar tal afirmação. Tendo em vista que não foi apresentada nenhuma evidência mínima de uso da marca concedida para assinalar os produtos discriminados no certificado de registro, fica dispensada a realização de exigências. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade. É ALTAMENTE RECOMENDÁVEL A LEITURA DA NOVA VERSÃO DO MANUAL DE MARCAS QUE ABORDA A INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DO USO EFETIVO DA MARCA - SEÇÃO 6.5.4.<br /> código IPAS669 · RPI 2889
  4. 09/12/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800250412689 (07/11/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>L.C.S.B. ALVES & CIA LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>RESOLVA CONOSCO ASSESSORIA - EIRELI - ME<br /> código IPAS270 · RPI 2866
  5. 07/11/2023 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230500413 (16/10/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>JAIR RICARDO DO NASCIMENTO 28297901890<br /><b>Procurador: </b>LEGALIZA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIA EIRELI - ME<br /> código IPAS338 · RPI 2757
  6. 17/10/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230458104 (22/09/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>L.C.S.B. ALVES & CIA LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>RESOLVA CONOSCO ASSESSORIA - EIRELI - ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador A Provincia Marcas e Patentes Ltda. e nomeado novo representante RESOLVA CONOSCO ASSESSORIA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2754
  7. 02/05/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160199145 (08/09/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>L.C.S.B. ALVES & CIA LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>A Provincia Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADO(A)S.<br /> código IPAS270 · RPI 2469
  8. 27/09/2016 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2386
  9. 09/08/2016 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2379
  10. 29/04/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2260

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 907288103 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.