Marca Mista depositada no INPI em
31/01/2014 por GARRAMA COMÉRCIO DE ESSÊNCIAS LTDA - ME,
processo nº 907280471, nas classes 03.
Registro em vigor até 21/02/2027.
Aromáticos [óleos essenciais]; Banhos (Preparações cosméticas para -); Cedro (Óleos essenciais de -); Cosméticos; Cosméticos (Estojos de -); Cremes cosméticos; Defumação (Produtos para -) [perfumaria]; Desodorantes [perfumaria]; Essenciais (Óleos -); Essências etéreas; Etéreas (Essências -); Extratos de flores [perfumaria]; Flores (Extratos de -) [perfumaria]; Hálito (Pulverizadores para perfumar -); Leites de limpeza para toalete; Loções para uso cosmético; Menta para perfumaria; Óleos essenciais; Óleos para limpeza; Óleos para perfumes e essências; Óleos para uso cosmético; Pele (Produtos cosméticos para cuidados da -); Perfumaria (Produtos de -); Perfumes; Pomadas para uso cosmético; Preparações para perfumar ambientes; Produtos para limpeza; Sachês para perfumar roupa; Terpenos [óleos essenciais]; Aglutinante [material de limpeza]; Álcool em gel (para uso em limpeza doméstica); Condicionador [cosmético]; Creme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintético; Matéria prima para indústria cosmética; Removedor de cosmético; Cidra (óleos essenciais de -);
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 907280471 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
21/02/2017Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2407
06/12/2016Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2396
30/08/2016Anulação de despacho (em processo)<b>Detalhes do despacho: </b>INDEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 2378 DE 02/08/2016, TENDO EM VISTA PROCESSO DE TRANSFERÊNCIA NÃO ANALISADO EXISTENTE NA ANTERIORIDADE CONSIDERADA IMPEDITIVAcódigo IPAS402 · RPI 2382
02/08/2016Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820046582 (UMA GOTA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2378
29/04/2014Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2260