Marca Nominativa depositada no INPI em
22/01/2014 por Anabella Design Indústria e Comércio Ltda - EPP,
processo nº 907243240, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoaria; Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria; Comércio (através de qualquer meio) de metais preciosos e suas ligas; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de âmbar; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de concha; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de madeira.;
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
07/02/2023Extinção de registro pela caducidadecódigo IPAS304 · RPI 2718
08/11/2022Deferimento da petição de caducidade<b>Protocolo:</b> 850210566145 (29/12/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>ANABELLA MODAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>FERNANDA MICHELOTTO MACHRY<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br />código IPAS669 · RPI 2705