Marca Mista depositada no INPI em
21/01/2014 por UNIÃO AVICOLA AGROINDUSTRIAL LTDA,
processo nº 907238718, nas classes 29.
Registro em vigor até 07/05/2029.
Aves não vivas; Extratos de carne; Fígado; Embutido [frios];
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
25/05/2021Requerimento não provido (mantida a concessão)<b>Protocolo:</b> 850190319432 (28/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>TAPAJOS ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Gil Marcas & Patentes - EIRELI<br />código IPAS532 · RPI 2629
22/10/2019Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento<b>Protocolo:</b> 850190319432 (28/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular(es): </b>TAPAJOS ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Gil Marcas & Patentes - EIRELI<br />código IPAS400 · RPI 2546
07/05/2019Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2522
12/02/2019Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850180037625 (09/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>UNIÃO AVÍCOLA AGROINDUSTRIAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Nilton Marques Junior<br />código IPAS237 · RPI 2510
20/03/2018Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850180037625 (09/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>UNIÃO AVÍCOLA AGROINDUSTRIAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Nilton Marques Junior<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2463
19/12/2017Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão de cunho descritivo e qualificativo, em tipologia banal e acompanhada de elemento figurativo diretamente relacionado aos produtos, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2450
18/11/2014Notificação de oposição850140103401 de 02/06/2014 e 850140123435 de 27/06/2014código IPAS423 · RPI 2289
29/04/2014Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2260
Classificação figurativa (Viena)
8.5.10 Ave ou caça cozidas ou preparadas para o cozimento