Marca Mista depositada no INPI em
17/01/2014 por C R VERTUAN INDÚSTRIA DE PRODUTOS NATURAIS ME,
processo nº 907229344, nas classes 05.
Registro em vigor até 30/08/2036.
Albumina (Alimentos à base de -) para uso medicinal; Albumina (Preparações à base de -) para uso medicinal; Albumina (Suplemento alimentar de -); Alimentos dietéticos (Preparações para -) adaptados para uso medicinal; Aminoácidos para uso medicinal; Balas [doces] medicinais; Balas [doces] para uso medicinal; Bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal; Bebidas medicinais; Cápsulas para remédios; Carvão vegetal para uso farmacêutico; Casca de mangue para uso farmacêutico; Cascas de árvore para uso farmacêutico; Chás medicinais; Dietéticas (Substâncias -) adaptadas para uso medicinal; Dietéticos (Alimentos -) adaptados para uso medicinal; Emagrecimento (Pílulas para -); Emagrecimento (Preparações medicinais para -); Ervas medicinais; Farinhas para uso farmacêutico; Fibras alimentares; Fígado de bacalhau (Óleo de -); Fosfatos para uso farmacêutico; Geléia real (Suplemento alimentar de -); Geléia real para uso medicinal farmacêutico; Germe de trigo (Suplemento alimentar de -); Lecitina (Suplemento alimentar de-); Lecitina para uso medicinal; Lêvedo para uso farmacêutico; Levedura [Complemento alimentar]; Linhaça (Farinha de -) para uso farmacêutico; Linhaça (Suplemento alimentar de -); Linhaça para uso farmacêutico; Medicinais (Ervas -); Medicinais (Raízes -); Medicinal (Óleos para uso -); Menta para uso farmacêutico; Mentol; Nutricionais (Complementos -); Óleo de fígado de bacalhau; Óleo de linhaça (Suplemento alimentar de -); Pastilhas para uso farmacêutico; Própolis (Suplemento alimentar de -); Própolis para fins farmacêuticos; Proteína (Suplemento alimentar de -); Sais para uso medicinal; Suplementos alimentares minerais; Cápsula de alga marinha para uso medicinal; Chá de erva medicinal; Matéria prima para a indústria farmacêutica; Própole para uso medicinal [xarope]; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal; Vitamina e sais minerais;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
11/11/2025Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800250393224 (15/10/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CRV INDÚSTRIA DE PRODUTOS NATURAIS E NUTRACEUTICOS LTDA<br />código IPAS270 · RPI 2862
18/10/2016Ato de prejudicar petição<b>Protocolo:</b> 850160209345 (21/09/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Apresentação de documentos: outros documentos [em processo de registro] (381.8)<br /><b>Requerente: </b>NATUFIBRAS COMERCIO DE SUPLEMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>JUSCELINA SOUZA DA SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A petição de apresentação de documento não o meio hábil para a contestação de concessão de registro, a qual deverá ser efetuada através de petição de nulidade administrativa na forma do art. 168 da LPI. O INPI não aplica mais o apostilamento casuístico conforme Parecer 006/2016, de 03/03/2016.<br />código IPAS699 · RPI 2389
30/08/2016Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2382
26/07/2016Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2377
29/04/2014Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2260