Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
16/01/2014 por Paola Priscilla Rabello de Andrade,
processo nº 907224750, nas classes 03.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
907224750
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Aromáticos [óleos essenciais]; Banhos (Preparações cosméticas para -); Beleza (Máscaras de -); Cosméticos; Cremes cosméticos; Cremes para clarear pele; Emagrecimento (Preparações cosméticas para -); Géis de massagem, exceto para uso medicinal; Loções para uso cosmético; Óleos essenciais; Óleos para toalete; Óleos para uso cosmético; Pele (Produtos cosméticos para cuidados da -); Perfumaria (Produtos de -); Pomadas para uso cosmético; Preparações de banho para higiene íntima ou para uso desodorante [produtos de higiene pessoal]; Produtos Depilatórios; Sabonetes; Xampus; Condicionador [cosmético]; Creme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintético; Preparação cosmética para redução da gordura localizada; Produto para limpeza e hidratação da pele não medicamentoso;
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
22/08/2017Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita marca de alto renome 003169227 (HOLLYWOOD), sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade.código IPAS024 · RPI 2433
23/05/2017Indeferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850140094964 (22/05/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>Paola Priscilla Rabello de Andrade<br /><b>Procurador: </b>Braga e Braga Associados - Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 134 C/C ART. 224 DA LEI DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL (LPI, LEI N° 9.279 DE 14 DE MAIO DE 1996).<br />código IPAS271 · RPI 2420
01/03/2017Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850140094964 (22/05/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>Paola Priscilla Rabello de Andrade<br /><b>Procurador: </b>Braga e Braga Associados - Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>1 - O PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA DO REGISTRO DA MARCA DEVERIA SER REALIZADO PELA CESSIONÁRIA, PODENDO SER A PRÓPRIA OU POR MEIO DE PROCURAÇÃO, CONFERINDO PODERES AO OUTORGADO PARA REPRESENTÁ-LA JUNTO AO INPI. PORTANTO, APRESENTE PROCURAÇÃO POR PARTE DA CESSIONÁRIA, SE FOR O CASO, OU PREENCHA A PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA COM OS DADOS DA CESSIONÁRIA; 2 - PROVE QUE A CESSIONÁRIA EXERCE EFETIVAMENTE AS ATIVIDADES REIVINDICADAS NO PEDIDO DE REGISTRO DA MARCA, TENDO EM VISTA ALTERAÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA / OBJETO SOCIAL PARA COMÉRCIO ATACADISTA DE OUTRAS MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE; PARTES E PEÇAS, GESTÃO DE ATIVOS INTANGÍVEIS NÃO-FINANCEIROS.<br />código IPAS267 · RPI 2408
10/11/2015Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 850150213338 (21/09/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em processo de registro] (339.5)<br /><b>Requerente: </b>Souza Cruz S.A.<br /><b>Procurador: </b>Rodrigo Affonso de Ouro Preto Santos<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Tendo em vista que é petição de manifestação com teor de oposição. O prazo, determinado por lei, para o peticionamento de oposição, terminou em 30/06/2014.<br />código IPAS428 · RPI 2340
29/04/2014Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2260