DIGITAL CFTV Soluções em Segurança Eletrônica Digital
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
13/01/2014 por UELINTON CRISTO JARDIM VENDAS E MANUTENÇÃO EM CFTV,
processo nº 907212506, nas classes 09.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
907212506
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Alarmes ; Câmeras de vídeo; Computador (Periféricos de -); Computador (Teclados de -); Computadores; Computadores (Impressoras para -); Computadores portáteis [laptop]; Monitores [periféricos de computador]; Mouse [periférico de computador]; Mouse pads [informática]; Notebook [computadores]; Pen drives; Sirenes; Vídeo (Monitores de -); Alarme de segurança; Aparelho de gravação de vídeo; Notebook [microcomputador portátil, menor que o laptop];
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 907212506 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
19/07/2016Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por "DIGITAL CFTV Soluções em Segurança Eletrônica Digital" sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2376
06/05/2014Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2261
01/04/2014Exigência formal<b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente a imagem da marca contendo apenas os elementos nominativos que deseja registrar como marca. Pesos, medidas, endereços, telefones e endereços eletrônicos apenas deverão constar se o requerente os desejar registrar como marca e para tanto deverão ser declarados no campo elemento nominativo da marca mista. Observadas as especificações constantes do manual do usuário, destaca-se que o elemento figurativo requerido no ato do depósito não poderá sofrer alterações.código IPAS005 · RPI 2256