Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Nominativa depositada no INPI em
06/01/2014 por BELLA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA ME,
processo nº 907190120, nas classes 29.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
907190120
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Azeitonas em conserva; Batatas fritas; Compotas; Frutas, legumes e verduras em conserva; Legumes enlatados;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
12/12/2017Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828528462 (NUTRY), Processo 817697560 (NUTRIMENTAL NUTRY), Processo 825223261 (NUTRY), Processo 830629386 (NUTRIMENTAL NUTRY), Processo 817697551 (NUTRIMENTAL NUTRY), Processo 820702455 (NUTRIMENTAL NUTRY ENERGY), Processo 819833800 (NUTRY BREAKFAST NUTRIMENTAL), Processo 819833851 (NUTRY BREAKFAST NUTRIMENTAL), Processo 826757537 (NUTRY FRUITBAR), Processo 819833835 (NUTRY BREAKFAST NUTRIMENTAL), Processo 820780472 (NUTRIMENTAL NUTRY SHOW) e Processo 828721190 (NUTRY). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2449
11/11/2014Notificação de oposição850140089165 de 15/05/2014código IPAS423 · RPI 2288
01/04/2014Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2256