Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
03/01/2014 por Thaís Regina Dominoni,
processo nº 907183859, nas classes 25.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
907183859
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Artigos de malha [vestuário]; Bermudas; Calcanheiras para meias; Calças; Calças compridas; Camisas; Camisas (Palas para -); Camisas (Peitilhos de -); Camisetas; Camisetas (Peitilhos de -); Chinelos [pantufas]; Cintas [roupa íntima]; Coletes [roupa íntima]; Combinação [roupa íntima]; Confeccionado (Vestuário -); Confeccionados (Forros -) [parte de vestuário]; Cuecas; Dormir (Máscaras para -); Enxovais de bebês; Faixas [vestuário]; Faixas para a cabeça [vestuário]; Fantasia (Roupas de -); Gorros; Íntima (Roupa -); Jardineiras [vestuário]; Leggings [calças]; Lenços de pescoço; Ligas de meias; Lingerie (Fr.); Luvas [vestuário]; Malhas [vestuário]; Máscaras para dormir; Meias; Pijamas; Pijamas; Polainas; Polainas; Polainas (Presilhas para -); Roupa de baixo; Roupa de baixo; Roupa íntima; Roupas de banho; Roupas de fantasia; Roupas íntimas antitranspirantes; Roupões de banho; Saias; Saias-calças; Sungas; Sutiãs; Toucas de banho; Trajes; Trajes de banho; Vestuário *; Baby-doll; Biquíni; Calção para banho; Camisola; Canga; Chinelo [vestuário comum]; Roupa íntima descartável; Sutiã para postura sem finalidade terapêutica;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
19/07/2016Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902002279 (SWEET DOLLS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do pedido de registro anterior de nº 903564815, ainda não registrado, considerado igualmente colidente com o presente sinal.código IPAS024 · RPI 2376
01/04/2014Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2256
Classificação figurativa (Viena)
26.7.25 Outras combinações de figuras geométricas diferentes, justapostas, unidas ou entrecortadas