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Giovana Giocondo Italy Latin America

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 28/12/2013 por Giovana Giocondo, processo nº 907176771, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo907176771
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/12/2013
Data da concessão—
Vigência até—
TitularGiovana Giocondo
UF · PaísPR · BR

Tradução: Itália / América Latina

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Casacos [vestuário]; Coletes; Estolas de pele; Luvas [vestuário]; Pele (Estolas de -); Peles [vestuário]; Estolas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 907176771 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/05/2018 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850180100992 (12/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Procurador: </b>SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /> código IPAS577 · RPI 2469
  2. 12/12/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 800500768 (), Processo 817891404 (), Processo 200040839 (CC) e Processo 810894416 (CC). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; A marca reproduz ou imita marca notoriamente conhecida CHANEL, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 126 da LPI. Art. 126 - A marca notoriamente conhecida em seu ramo de atividade nos termos do art. 6º.bis (I), da Convenção da União de Paris para Proteção da Propriedade Industrial, goza de proteção especial, independentemente de estar previamente depositada ou registrada no Brasil. código IPAS024 · RPI 2449
  3. 11/11/2014 Notificação de oposição 850140099337 de 27/05/2014 código IPAS423 · RPI 2288
  4. 01/04/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2256

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2912, processada em 27/10/2026. Confira a situação oficial do processo 907176771 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.