Marca Nominativa depositada no INPI em
20/12/2013 por FERMENTEC - TECNOLOGIAS EM ACUCAR E ALCOOL LTDA,
processo nº 907161812, nas classes 35.
Registro em vigor até 16/11/2036.
? Compilação de informação para bancos de dados de computador? Consultoria profissional em negócios? Informação comercial e aconselhamento a consumidores? Informações (Levantamento de -) de negócios? Informações de negócios? Processamento de texto? Publicação de textos publicitários? Texto (Processamento de -)? Textos publicitários (Publicação de -)? Informação comercial e aconselhamento a consumidores;
ASSINATURAS DE JORNAL (VENDAS DE) PARA TERCEIROS; ATUALIZAÇÃO DE MATERIAL PUBLICITÁRIO; VENDAS DE ASSINATURAS DE JORNAL (PARA TERCEIROS).;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
13/01/2026Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800250438587 (09/12/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>FERMENTEC - TECNOLOGIAS EM AÇÚCAR E ALCOOL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Evanise A. de C. Francoi<br />código IPAS270 · RPI 2871
11/06/2019Deferimento parcial da petição<b>Protocolo:</b> 850190160961 (24/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Titular(es): </b>FERMENTEC - TECNOLOGIAS EM ACUCAR E ALCOOL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Evanise A. de C. Francoi<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: ASSINATURAS DE JORNAL (VENDAS DE) PARA TERCEIROS; ATUALIZAÇÃO DE MATERIAL PUBLICITÁRIO; VENDAS DE ASSINATURAS DE JORNAL (PARA TERCEIROS). Produtos/serviços não renunciados: ? Compilação de informação para bancos de dados de computador ? Consultoria profissional em negócios ? Informação comercial e aconselhamento a consumidores ? Informações (Levantamento de -) de negócios ? Informações de negócios ? Processamento de texto ? Publicação de textos publicitários ? Texto (Processamento de -) ? Textos publicitários (Publicação de -) ? Informação comercial e aconselhamento a consumidores<br />código IPAS349 · RPI 2527
16/11/2016Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2393
11/10/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850150292985 (23/12/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de petição (384.1)<br /><b>Requerente: </b>THE FINANCIAL TIMES LIMITED<br /><b>Procurador: </b>Kris Williamson<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a desistência da petição indicada.<br />código IPAS270 · RPI 2388
11/10/2016Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2388
04/11/2014Notificação de oposição850140091267 de 17/05/2014código IPAS423 · RPI 2287
18/03/2014Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2254