Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
20/12/2013 por Sindicato Industrial do Mobiliário e Artefato de Madeira no estado de Minas Gerais,
processo nº 907159095, nas classes 20.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
907159095
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Armários; Armários [guarda-louças]; Armários para medicamentos; Armários para toalhas [móveis]; Artigos para cama [exceto roupa de cama]; Balcões; Bancos [móveis]; Bandejas de mesas; Bandejas não metálicas *; Banquinhos para os pés; Berços; Cadeiras [assentos]; Camas *; Carrinhos [mobiliário]; Cômodas com gavetas; Computadores (Mesas com rodinhas para -); Divisórias de madeira para móveis; Escolar (Mobiliário -); Escritório (Móveis para -); Escrivaninhas; Espreguiçadeiras [cadeiras]; Marcenaria (Trabalhos de -); Mesas *; Mesas com rodinhas para computadores; Móbiles [decoração]; Mobiliário (Peças de -); Mobiliário escolar; Móveis (Divisórias de madeira para -); Móveis (Guarnições não metálicas para -); Móveis (Rodízios não metálicos para -); Móveis de metal; Móveis para escritório; Penteadeiras; Persianas de madeira trançada [mobiliário]; Porta-livros [móveis]; Prateleiras para arquivos [móveis]; Prateleiras para móveis; Racks (Ingl.); Trabalho (Bancadas de -); Vitrines [móveis]; Balcão [móvel]; Banqueta [móvel]; Banquinho [móvel]; Bureau [escrivaninha com gaveta]; Cadeira ou poltrona [mobiliário]; Cama [mobiliário]; Cama guarda-roupa; Cama-mesa [mobiliário]; Camiseiro [mobiliário]; Criado mudo; Estantes [móveis]; Móvel modulado; Divisórias [móveis];
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4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
20/02/2018Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850160208929 (19/09/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>Sindicato Industrial do Mobiliário e Artefato de Madeira no estado de Minas Gerais<br />código IPAS235 · RPI 2459
18/10/2016Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850160208929 (19/09/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>Sindicato Industrial do Mobiliário e Artefato de Madeira no estado de Minas Gerais<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2389
19/07/2016Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 007035373 (ORQUIDEA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2376
18/03/2014Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2254