Marca Mista depositada no INPI em
20/12/2013 por P. FERBER COMÉRCIO DE BOLSAS, CALÇADOS E ACESSÓRIOS PARA CASA UNIPESSOAL LTDA,
processo nº 907158919, nas classes 35.
Registro em vigor até 21/03/2027.
Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário; Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro; Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem; Comércio (através de qualquer meio) de roupas; Comércio (através de qualquer meio) de sapatos;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
28/11/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850230360767 (01/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>P. FERBER COMÉRCIO DE BOLSAS, CALÇADOS E ACESSÓRIOS PARA CASA UNIPESSOAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>STEFANO PORTO FABBRI<br /><b>Cedente: </b>PATIMIRIM EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>P. FERBER COMÉRCIO DE BOLSAS, CALÇADOS E ACESSÓRIOS PARA CASA UNIPESSOAL LTDA<br/>código IPAS270 · RPI 2760
05/09/2023Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850230360767 (01/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>P. FERBER COMÉRCIO DE BOLSAS, CALÇADOS E ACESSÓRIOS PARA CASA UNIPESSOAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>STEFANO PORTO FABBRI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Comprove que Lukas Matthias Rhomberg tem poderes para alienar a marca isoladamente, ou, reapresente o documento de cessão em conformidade com o Parágrafo Quarto, item IX do contrato social da cedente.<br />código IPAS267 · RPI 2748
21/03/2017Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2411
27/12/2016Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2399
19/07/2016Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;código IPAS136 · RPI 2376
18/03/2014Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2254