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SEAC - SINDICATO DAS EMPRESAS E ASSEIO, CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS TERCEIRIZADOS DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 19/12/2013 por SIND DAS EMPR ASSEIO CONS E SERV TERCER DO EST DE SANTA CATARINA, processo nº 907152236, nas classes 45. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo907152236
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito19/12/2013
Data da concessão—
Vigência até—
TitularSIND DAS EMPR ASSEIO CONS E SERV TERCER DO EST DE SANTA CATARINA
CNPJ do titular78.326.469/0001-02
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 45 — Jurídicos e segurança

Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, representação jurídica de uma determinada classe; Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, orientação e assistência jurídica aos seus associados; Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, representação e defesa dos interesses das organizações associativas, patronais e empresariais diante da administração pública ou de entidades privadas e em negociações trabalhistas; Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, representação e defesa dos interesses trabalhistas por organizações sindicais diante da administração pública ou de entidades privadas e em negociações trabalhistas.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 907152236 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/09/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828870152 (SEAC-RJ SERVIÇOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Em conformidade com a imagem da marca anexada à petição inicial, alterado o elemento nominativo da marca para "SEAC - SINDICATO DAS EMPRESAS E ASSEIO, CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS TERCEIRIZADOS DO ESTADO DE SANTA CATARINA". código IPAS024 · RPI 2383
  2. 18/03/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2254

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 907152236 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.