Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
17/12/2013 por Camila Almeida Duarte,
processo nº 907142966, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
907142966
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário; Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro; Comércio (através de qualquer meio) de artigos para ginástica; Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria; Comércio (através de qualquer meio) de couro; Comércio (através de qualquer meio) de fitas e laços; Comércio (através de qualquer meio) de goma; Comércio (através de qualquer meio) de imitações de couro; Comércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedos; Comércio (através de qualquer meio) de loções para os cabelos; Comércio (através de qualquer meio) de lubrificantes; Comércio (através de qualquer meio) de matérias têxteis fibrosas em bruto; Comércio (através de qualquer meio) de metais preciosos e suas ligas; Comércio (através de qualquer meio) de óleos essenciais; Comércio (através de qualquer meio) de pedras preciosas; Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria; Comércio (através de qualquer meio) de produtos têxteis; Comércio (através de qualquer meio) de roupas; Comércio (através de qualquer meio) de sabões; Comércio (através de qualquer meio) de velas.;
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2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
12/07/2016Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 831012129 (LA LOJA ATREVIDA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2375
18/03/2014Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2254
Classificação figurativa (Viena)
2.3.16 Mulheres de perfil, silhuetas de mulher
2.3.17 Mulheres sentadas, ajoelhadas ou deitadas
2.3.19 Mulheres fumando
2.3.2 Cabeças em silhueta, sem os detalhes do rosto