Marca Mista depositada no INPI em
17/12/2013 por CONTOURLINE EQUIPAMENTOS MÉDICOS E ESTÉTICA LTDA-ME,
processo nº 907139949, nas classes 10.
O processo ainda está em andamento no INPI.
Número do processo
907139949
Situação
Registro de marca nulo
Apresentação
Mista
Natureza
De Produto
Data do depósito
17/12/2013
Data da concessão
20/06/2017
Vigência até
20/06/2027
Titular
CONTOURLINE EQUIPAMENTOS MÉDICOS E ESTÉTICA LTDA-ME
Abdominais (Coletes -); Aparelhos de reabilitação física de uso médico; Aparelhos para exercícios físicos, para uso medicinal; Aparelhos terapêuticos galvânicos; Compressores [cirurgia]; Diagnóstico (Aparelhos de -) para uso medicinal; Fisioterapia (Aparelhos de -); Massagem (Aparelhos para -); Massagens (Luvas para -); Massagens estéticas (Aparelhos para -); Médicos (Aparelhos e instrumentos -); Aparelho científico e médico a laser; Aparelho de tração para uso medicinal; Aparelho ou instrumento médico; Massageador facial; Monitor de gordura corporal [uso médico]; Monitores eletrofisiológicos (aparelho que registra as atividades elétricas de tecidos biológicos e atividades do coração);
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12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
17/05/2022Publicação de decisão judicial transitada em julgado<b>Protocolo:</b> 301190001672 (29/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Referências:Ação Ordinária n° 5032603-08.2019.4.02.5101? 25ª VF/CE Processo INPI n° 52402.008471/2019-55Trânsito em julgado de ação que acatou o pedido do INPI, conforme abaixo:"DISPOSITIVOAnte o exposto, JULGO extinto o processo com resolução domérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil,e IMPROCEDENTE O PEDIDO formulado pela empresa FISMATEK INDÚSTRIAE COMÉRCIO LTDA (parte autora).Outrossim, JULGO extinto o processo com resolução do mérito,nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, e PROCEDENTE O PEDIDO DOINPI (parte autora na presente ação) para declarar a nulidade do atoadministrativo da concessão dos registros nº 907.139.949 e909.887.861 relativos às marcas ?CRIO RÁDIO FREQUÊNCIA? e "CRIOFREQUÊNCIA", de titularidade da empresa Ré."<br />código IPAS639 · RPI 2680
01/12/2020Requerimento não provido (mantida a concessão)<b>Protocolo:</b> 850170326853 (18/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular(es): </b>LMG LASERS COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Peduti Sociedade de Advogados<br />código IPAS532 · RPI 2604
01/12/2020Requerimento não provido (mantida a concessão)<b>Protocolo:</b> 850170199143 (16/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular(es): </b>FISMATEK INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME.<br /><b>Procurador: </b>JORGE TEIXEIRA PINTO<br />código IPAS532 · RPI 2604
10/11/2020Notificação de procedimento judicial<b>Protocolo:</b> 301190001672 (29/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Referências:Ação Ordinária n° 5032603-08.2019.4.02.5101? 25ª VF/CEProcesso INPI n° 52402.008471/2019-55Notificação de sentença de primeira instÂncia que julgou procedente o pedido da autora para declarar a nulidade do ato administrativo de concessão do registro marcário.<br />código IPAS462 · RPI 2601
16/01/2018Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento<b>Protocolo:</b> 850170326853 (18/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular: </b>LMG LASERS COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Peduti Sociedade de Advogados<br />código IPAS400 · RPI 2454
03/10/2017Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento<b>Protocolo:</b> 850170199143 (16/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular: </b>FISMATEK INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME.<br /><b>Procurador: </b>JORGE TEIXEIRA PINTO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONTRA ATO DENEGATÓRIO DA DIRETORIA DE MARCAS.<br />código IPAS400 · RPI 2439
20/06/2017Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2424
11/04/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850140017266 (30/01/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>CARLOS GERALDO FERREIRA<br /><b>Cessionário: </b>CONTOURLINE EQUIPAMENTOS MÉDICOS E ESTÉTICA LTDA-ME<br />código IPAS270 · RPI 2414
20/12/2016Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850140017266 (30/01/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>LUANA MICHELLE TEIXEIRA - ME<br /><b>Procurador: </b>CARLOS GERALDO FERREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente procuração por parte da cessionária conferindo poderes ao outorgado para representar o requerente.<br />código IPAS267 · RPI 2398
09/08/2016Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2379
18/03/2014Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2254