Amêndoas [frutas]; Amendoins [frutos]; Aveia; Avelãs; Azeitonas frescas; Cascas de coco; Castanhas; Castanhas frescas; Cereais em grãos, não processados; Cevada *; Cocos; Cogumelos frescos; Ervas frescas; Ervilhas frescas; Farelo; Farinha de arroz para forragem; Farinha de linhaça [forragem]; Favas frescas; Frutas frescas; Frutas, verduras e legumes frescos; Frutos cítricos; Gergelim; Grãos [cereais]; Grãos de cacau em bruto; Lentilhas frescas; Noz de cola; Ovas de peixes; Palmeiras; Pinhas de pinheiro; Ameixa [produto fresco]; Araruta; Aveia em grão; Bacuri [fruto grande e carnoso; bacurizeiro, ibacurupari - produto in natura]; Caju fresco; Damasco [fresco]; Fava de feijão [in natura]; Feijão [grão, produto agrícola in natura]; Guandu [fruto do anduzeiro]; Legume fresco; Ova fresca de peixe; Palmito (fresco); Semente de gergelim; Tremoço fresco;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
21/10/2025Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800250376678 (24/09/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>MARCIO MOTA DA CUNHA ME<br /><b>Procurador: </b>JOSIVALDO FERREIRA MODESTO<br />código IPAS270 · RPI 2859
06/09/2016Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2383
05/07/2016Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2374
18/03/2014Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2254