Marca Mista depositada no INPI em
16/12/2013 por EDINA DA CONCEIÇÃO DE PINHO,
processo nº 907132545, nas classes 37.
O processo ainda está em andamento no INPI.
Construção *; Construção de portos; Consultoria na área de construção civil; Demolição de edificações; Edificações (Impermeabilização de -); Edifícações (Limpeza de fachada de -); Edifícios (Limpeza de interiores de -); Encanamento (Serviços de -); Impermeabilização de edificações; Impermeabilização de edificações; Informação sobre construção; Instalação de portas e janelas; Isolamento (Serviços de -) para edificações; Janelas (Instalação de portas e - ); Pavimentação de rua; Perfuração de poços; Pintura ou reparo de letreiros; Pintura, de interior e de exterior; Piscinas (Manutenção de - ); Poços (Perfuração de -); Portas e janelas (Instalação de - ); Reboco (Serviços de -); Reparo de fechaduras de segurança; Rua (Pavimentação de -); Serviços de carpintaria; Serviços de isolamento para edificações; Supervisão de trabalhos de construção civil; Telefones (Instalação e reparo-); Tratamento antiferrugem; Construção de porto; Construção e reparação de obra civil; Dragagem; Impermeabilização em obra civil; Instalação e conserto de ar condicionado, inclusive de veículo; Pavimentação de estrada; Pedreiro [serviços de - ]; Perfuração do solo; Reparação de monumento [serviço de manutenção e reparo]; Reparação e manutenção da estrutura de letreiro e painel não elétrico; Reparo de fechadura; Restauração de obra sacra e histórica [serviço de restauração de obra artística]; Restauração/conservação de obras de arte; Serviços de pinturas viárias; Terraplanagem;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
29/08/2017Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 850140060377 (03/04/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340.15)<br /><b>Titular: </b>EDINA DA CONCEIÇÃO DE PINHO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br />código IPAS428 · RPI 2434
15/04/2014Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondidacódigo IPAS112 · RPI 2258
18/03/2014Exigência formal<b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente a imagem da marca contendo apenas os elementos nominativos que deseja registrar como marca. Pesos, medidas, endereços, telefones e endereços eletrônicos apenas deverão constar se o requerente os desejar registrar como marca e para tanto deverão ser declarados no campo elemento nominativo da marca mista. Observadas as especificações constantes do manual do usuário, destaca-se que o elemento figurativo requerido no ato do depósito não poderá sofrer alterações.código IPAS005 · RPI 2254