Marca Mista depositada no INPI em
16/12/2013 por ALFA MAIOR COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - ME,
processo nº 907132413, nas classes 25.
Registro em vigor até 09/08/2026.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
04/06/2019Indeferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850190040419 (12/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>ALFA MAIOR COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>O PROPRIO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ART 134 C/C ART 224 DA LPI. FIM DO PRAZO PREVISTO EM LEI PARA CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA EM PETIÇÃO.<br />código IPAS271 · RPI 2526
06/03/2019Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850190040419 (12/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>ALFA MAIOR COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>O PROPRIO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO DEVIDAMENTE DATADO, NOS MOLDES DO ITEM 8.1 DO MANUAL DE MARCAS DO INPI.<br />código IPAS267 · RPI 2513
08/01/2019Indeferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850180133601 (14/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Requerente(es): </b>ALFA MAIOR COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista o disposto nos artigos 134 e 224 da LPI.<br />código IPAS271 · RPI 2505
09/10/2018Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850180133601 (14/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Titular(es): </b>ALFA MAIOR COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>1) Reapresente documento de cessão devidamente datado e assinado, contendo qualificação completa da cedente e da cessionária, com os poderes de representação dos signatários do documento de cessão (diretor, administrador, sócio-gerente); 2) CABE INFORMAR QUE EXISTE REGISTRO DE MARCA CUJA TITULARIDADE PERTENCE À EMPRESA CEDENTE E NÃO FOI OBJETO DA PRESENTE TRANSFERÊNCIA, PODENDO ENSEJAR A APLICAÇÃO DO ART. 135 DA LEI DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL.<br />código IPAS267 · RPI 2492
09/08/2016Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2379
05/07/2016Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2374
18/03/2014Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2254