Marca Mista depositada no INPI em
12/12/2013 por BYOU SERVIÇOS E FRANQUIAS LTDA,
processo nº 907122850, nas classes 35.
Registro em vigor até 14/08/2028.
Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 907122850 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
14/08/2018Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2484
15/05/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850170143057 (21/06/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Thiago Nunes de Barros<br /><b>Cessionário: </b>BYOU SERVIÇOS E FRANQUIAS LTDA<br />código IPAS270 · RPI 2471
06/02/2018Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850160172642 (08/08/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>BIOTROPIC DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Org. Mérito Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.<br />código IPAS237 · RPI 2457
20/09/2016Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850160172642 (08/08/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>BIOTROPIC DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Org. Mérito Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas<br />código IPAS360 · RPI 2385
12/07/2016Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2375
18/03/2014Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2254