Tia Cátia brincadeira de criança Diversão para sua festa!
Pedido definitivamente arquivado
Marca Mista depositada no INPI em
11/12/2013 por JUBERLI CRAVO 0315972745,
processo nº 907120032, nas classes 41.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Aluguel de equipamentos desportivos [exceto veículos]; Aluguel de brinquedos; Aluguel de equipamento de lazer; Aluguel de utensílios para festas [aparelhos e decorações]; Animação de festa;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 907120032 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
14/09/2021Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessãocódigo IPAS157 · RPI 2645
27/04/2021Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850160195305 (02/09/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>JUBERLI CRAVO 0315972745<br /><b>Procurador: </b>Realize & Salvatto Marcas e Patentes Ltda.<br />código IPAS237 · RPI 2625
01/09/2020Exigência de conformidade<b>Protocolo:</b> 850180373379 (01/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência decorrente do exame formal em pedido de registro (338.1)<br /><b>Titular(es): </b>JUBERLI CRAVO 0315972745<br /><b>Procurador: </b>Realize & Salvatto Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista que a presente petição foi protocolada como Cumprimento de exigência decorrente de exame formal em pedido de registro (código 338), para que seja aproveitado como Cumprimento de exigência (código 340), deve a recorrente complementar o valor de R$ 56,00 através da GRU código 800.<br />código IPAS192 · RPI 2591
04/09/2018Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850160195305 (02/09/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>JUBERLI CRAVO 0315972745<br /><b>Procurador: </b>Realize & Salvatto Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?Diversão para sua festa!?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.<br />código IPAS267 · RPI 2487
18/10/2016Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850160195305 (02/09/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>JUBERLI CRAVO 0315972745<br /><b>Procurador: </b>Realize & Salvatto Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2389
05/07/2016Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;código IPAS024 · RPI 2374
08/04/2014Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2257
05/03/2014Exigência formal<b>Detalhes do despacho: </b>A imagem da marca não está nítida. Reenvie uma nova imagem digital, atendendo ao requisito de nitidez necessário para plena identificação dos elementos da marca requerida. Destaca-se que o elemento figurativo requerido no ato do depósito não poderá sofrer alterações.código IPAS005 · RPI 2252