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Tia Cátia brincadeira de criança Diversão para sua festa!

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 11/12/2013 por JUBERLI CRAVO 0315972745, processo nº 907120032, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo907120032
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito11/12/2013
Data da concessão—
Vigência até—
TitularJUBERLI CRAVO 0315972745
CNPJ do titular14.663.232/0001-34
UF · PaísES · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Aluguel de equipamentos desportivos [exceto veículos]; Aluguel de brinquedos; Aluguel de equipamento de lazer; Aluguel de utensílios para festas [aparelhos e decorações]; Animação de festa;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 907120032 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/09/2021 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2645
  2. 27/04/2021 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850160195305 (02/09/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>JUBERLI CRAVO 0315972745<br /><b>Procurador: </b>Realize & Salvatto Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS237 · RPI 2625
  3. 01/09/2020 Exigência de conformidade <b>Protocolo:</b> 850180373379 (01/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência decorrente do exame formal em pedido de registro (338.1)<br /><b>Titular(es): </b>JUBERLI CRAVO 0315972745<br /><b>Procurador: </b>Realize & Salvatto Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista que a presente petição foi protocolada como Cumprimento de exigência decorrente de exame formal em pedido de registro (código 338), para que seja aproveitado como Cumprimento de exigência (código 340), deve a recorrente complementar o valor de R$ 56,00 através da GRU código 800.<br /> código IPAS192 · RPI 2591
  4. 04/09/2018 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850160195305 (02/09/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>JUBERLI CRAVO 0315972745<br /><b>Procurador: </b>Realize & Salvatto Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?Diversão para sua festa!?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.<br /> código IPAS267 · RPI 2487
  5. 18/10/2016 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850160195305 (02/09/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>JUBERLI CRAVO 0315972745<br /><b>Procurador: </b>Realize & Salvatto Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2389
  6. 05/07/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; código IPAS024 · RPI 2374
  7. 08/04/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2257
  8. 05/03/2014 Exigência formal <b>Detalhes do despacho: </b>A imagem da marca não está nítida. Reenvie uma nova imagem digital, atendendo ao requisito de nitidez necessário para plena identificação dos elementos da marca requerida. Destaca-se que o elemento figurativo requerido no ato do depósito não poderá sofrer alterações. código IPAS005 · RPI 2252

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2912, processada em 27/10/2026. Confira a situação oficial do processo 907120032 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.