Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Nominativa depositada no INPI em
10/12/2013 por IRCA NUTRIÇÃO E AVICULTURA S/A,
processo nº 907113117, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
907113117
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para animais - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para animais - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para animais - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para animais;
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
24/07/2018Ato de prejudicar petição<b>Protocolo:</b> 850170307783 (01/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Titular(es): </b>DURANCHO - NUTRIÇÃO ANIMAL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>ESCOBAR ADVOCACIA - PROPRIEDADE INTELECTUAL E DIREITO EMPRESARIAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista o indeferimento (mantido em grau de recurso) do pedido de registro.<br />código IPAS699 · RPI 2481
20/02/2018Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850160197418 (05/09/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>IRCA NUTRIÇÃO E AVICULTURA S/A.<br /><b>Procurador: </b>SOPHIA DOMINGOS ZIRPOLI<br />código IPAS235 · RPI 2459
18/10/2016Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850160197418 (05/09/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>IRCA NUTRIÇÃO E AVICULTURA S/A.<br /><b>Procurador: </b>SOPHIA DOMINGOS ZIRPOLI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2389
05/07/2016Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão de caráter descritivo e qualificativo, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2374
05/03/2014Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2252
Mesma marca em outras classes
DOMÉSTICA31 · Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)