Marca Mista depositada no INPI em
09/12/2013 por SONILEIDE GONÇALVES GUIMARAES MOREIRA,
processo nº 907105947, nas classes 30.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Alimentares (Massas -); Alimentos farináceos; Amêndoas (Bolinhos ou biscoitos de -); Amêndoas torradas; Aveia (Farinha de -); Batata (Farinha de -) para uso alimentar; Bebidas à base de cacau; Bebidas à base de café; Bebidas à base de chá; Bebidas à base de chocolate; Biscoitos amanteigados; Biscoitos de água e sal; Bolachas; Bolo (Massa para -); Bolo (Pó para -); Bolos; Bolos (Flavorizantes para -), exceto óleos essenciais; Brioches; Cacau; Cacau (Bebidas à base de -); Cacau (Bebidas de -) com leite; Café; Café (Bebidas à base de -); Café (Bebidas de -) com leite; Café (Preparações vegetais para uso como substitutos de-); Café (Sucedâneos de -); Café não torrado; Chá (Bebidas à base de -); Chá gelado; Chá*; Cheeseburgers [sanduíches]; Chocolate (Bebidas à base de -); Comestíveis (Gelados -); Doces [confeitos]; Doces*; Empadas [tortas]; Farináceos (Alimentos -); Farinha de rosca; Farinhas*; Farinhas*; Fermento; Fermento (Pão sem -); Fermentos para massas; Gelado (Chá -); Gengibre (Bolo ou pão de -); Malte (Biscoitos de -); Massa para bolo; Massa para bolo; Pãezinhos; Pãezinhos; Pão; Pão de gengibre; Pó para bolo; Tortas; Tortas de arroz; Tortas de carne; Tortillas; Trigo (Farinha de -); Waffles; Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não; Brigadeiro, cajuzinho e quindim; Cacau [doce de-]; Café em grão; Café em pó; Café solúvel; Cajuzinho, brigadeiro e quindim; Canapé; Churros [doce]; Empada; Empadão; Esfiha; Farinha de arroz [para uso alimentar]; Farinha de aveia; Farinha de mandioca; Farinha de trigo; Quibe; Tortas [doces e salgadas]; Massa de farinha; Biscoitos;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
26/05/2026Extinção de registro pela caducidadecódigo IPAS304 · RPI 2890
24/02/2026Deferimento da petição de caducidade<b>Protocolo:</b> 850240492626 (24/09/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>ADELIVAR MARTINS RIBEIRO FILHO<br /><b>Procurador: </b>Rodrigo Dias de Souza<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br />código IPAS669 · RPI 2877
22/10/2024Notificação de caducidade<b>Protocolo:</b> 850240492626 (24/09/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>ADELIVAR MARTINS RIBEIRO FILHO<br /><b>Procurador: </b>Rodrigo Dias de Souza<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura no Aditamento à Petição de Caducidade.<br />código IPAS338 · RPI 2807
27/09/2016Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2386
05/07/2016Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2374
05/03/2014Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2252