Alimento para gado; Alimentos para animais; Alimentos para animais de estimação; Amendoim (Farinha de -) para animais; Amendoim (Torta de -) para animais; Animais (Alimentos para -); Animais (Preparações para engorda de -); Animais confinados (Alimento para -); Animais de criação (Preparações para engorda de -); Animais de estimação (Alimentos para -); Cal para forragem animal; Camas para gado (Produtos para -); Cereais (Subprodutos do processamento de -), para consumo animal; Cereais em grãos, não processados; Engorda de animais (Preparações para -); Ervas para consumo humano ou animal; Farelo; Farelos (Massa de -) para consumo animal; Farinha de arroz para forragem; Farinha de linhaça [forragem]; Farinha de linhaça para consumo animal; Farinha de peixe para consumo animal; Farinha para animais; Feno; Forragem; Forragem; Forragem animal (Cal para -); Forragens fortificantes para animais; Gado (Produtos para camas para -); Gado (Torta para -); Gérmen de trigo para consumo animal; Grãos para consumo animal; Leveduras para consumo animal; Linhaça para consumo animal; Objetos comestíveis para mascar para animais; Palha (Camada de -) em plantações; Palha [forragem]; Papas para engorda de animais de criação; Sal para gado; Sementes de plantas; Subprodutos do processamento de cereais, para consumo animal; Torta para gado; Torta para gado; Alfafa [alimento para animal]; Alpiste; Capim [ração animal]; Cereal para animal; Farinha de osso para animal; Granulado sanitário para animal; Ração para animal; Vegetal para animal.;
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
31/03/2020Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2569
11/02/2020Deferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Na especificação foram excluídos os itens ?Enxofre em pó [suplemento para ração]? e ?Suplemento alimentar para ração de animal? para melhor adequação à classe reivindicada, tendo em vista esclarecimentos prestados na petição nº 850190407172, de 06/12/2019, referente ao cumprimento de exigência.código IPAS029 · RPI 2562
19/11/2019Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Esclareça o requerente se deseja prosseguir na NCL(11)05, classe correta para o enquadramento de nutracêuticos, complementos ou suplementos alimentares, tendo os produtos alheios a essa classe excluídos ou se deseja permanecer na classe de depósito, para assinalar, apenas, alimentos específicos contidos nesta classe, a qual compreende, inclusive, alimentos funcionais; enriquecidos com nutrientes; ou com teor baixo ou reduzido de determinados nutrientes, desde que sem fins terapêuticos, dietéticos ou medicinais. Itens da especificação que originaram a exigência: enxofre em pó [suplemento para ração] e suplemento alimentar para ração de animal.código IPAS136 · RPI 2550
05/07/2016Sobrestamento do exame de mérito<b>Sobrestadores:</b>Processo 830817913 (SINAGRO) e Processo 830817859 (SINAGRO)código IPAS142 · RPI 2374
05/03/2014Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2252