Apresentação de espetáculos ao vivo; Composição musical (Serviços de -); Divertimento; Entretenimento; Festas (Planejamento de -); Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário]; Produção de shows; Produção musical; Banda de música [serviços de entretenimento]; Cerimonial de eventos (serviços relativos ao -); Grupo musical; Sonorização.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
06/12/2016Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2396
20/09/2016Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2385
28/06/2016Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;código IPAS136 · RPI 2373
25/02/2014Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2251