Marca Mista depositada no INPI em
03/12/2013 por LATICÍNIOS ITA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA.,
processo nº 907083366, nas classes 32.
Registro em vigor até 23/08/2036.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
30/09/2025Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800250353415 (02/09/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>LATICÍNIOS ITA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Ana Paula Ferreira Bedran<br />código IPAS270 · RPI 2856
10/09/2024Indeferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850230040636 (30/01/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>USINAS ITAMARATI S/A<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". A marca apontada pela requerente da caducidade para justificar o legítimo interesse e o registro caducando são formados por termos e conjuntos distintos e inconfundíveis. O Manual de Marcas item 6.5.1 Legítimo interesse disciplina que: O requerente do procedimento de caducidade deve justificar o seu legítimo interesse, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, sempre observado o princípio da especialidade. (...)Dentre as condições para caracterização do legítimo interesse, destacam-se: ? REGISTRO OU PEDIDO DE REGISTRO DE MARCA IDÊNTICA OU SEMELHANTE para assinalar produtos idênticos, semelhantes ou afins; ? Registro ou pedido de registro de indicação geográfica, marca de alto renome ou desenho industrial reproduzido pela marca caducanda; ? Direito de personalidade; ? Direitos autorais; ? Outros direitos que caracterizem o interesse ou a atuação do requerente em segmento mercadológico idêntico ou afim aos produtos e serviços assinalados pela marca caducanda. Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.<br />código IPAS271 · RPI 2801
13/10/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850210402098 (16/09/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>LATICÍNIOS ITA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Ana Paula Ferreira Bedran<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador Geralda Diniz Ferreira e nomeado novo representante Ana Paula Ferreira Bedran com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2649
23/08/2016Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2381
05/07/2016Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2374
18/02/2014Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2250
Outras marcas de LATICÍNIOS ITA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA.
ITA · Aguardando prazo de apresentação de oposição