Marca Mista depositada no INPI em
02/12/2013 por G G EDITORA DE PUBLICAÇÕES TECNICAS LTDA,
processo nº 907081592, nas classes 35.
Registro em vigor até 09/08/2036.
Organização de exposições para fins comerciais ou publicitários; Organização de feiras para fins comerciais ou publicitários; Propaganda; Publicidade;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 907081592 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
10/03/2026Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800260029410 (10/02/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>GG EDITORA DE PUBLICAÇÕES TÉCNICAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br />código IPAS270 · RPI 2879
02/06/2020Requerimento não provido (mantida a concessão)<b>Protocolo:</b> 850170024978 (06/02/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular(es): </b>TUDO EM TRANSPORTE EDITORA LTDA<br /><b>Procurador: </b>São Paulo Marcas e Patentes Ltda.<br />código IPAS532 · RPI 2578
21/03/2017Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento<b>Protocolo:</b> 850170024978 (06/02/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular: </b>TUDO EM TRANSPORTE EDITORA LTDA<br /><b>Procurador: </b>São Paulo Marcas e Patentes Ltda.<br />código IPAS400 · RPI 2411
09/08/2016Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2379
05/07/2016Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2374
01/04/2014Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2256
25/02/2014Exigência formal<b>Detalhes do despacho: </b>A imagem da marca não está nítida. Reenvie uma nova imagem digital, atendendo ao requisito de nitidez necessário para plena identificação dos elementos da marca requerida. Destaca-se que o elemento figurativo requerido no ato do depósito não poderá sofrer alterações.código IPAS005 · RPI 2251