Marca Mista depositada no INPI em
02/12/2013 por Inbrasil importação e exportação ltda,
processo nº 907078524, nas classes 35.
Registro em vigor até 01/11/2026.
Gestão (Consultoria em -) de negócios; Importação-exportação (Agências de -); Industrial ou comercial (Assessoria em gestão -); Negócios (Assessoria em gestão de -); Negócios (Consultoria profissional em -); Administração comercial; Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios para companhias industriais ou comerciais; Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para bebês; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de locomoção por terra, por ar ou por água; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos cirúrgicos; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos dentários; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos médicos; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos náuticos; Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário; Comércio (através de qualquer meio) de artigos ortopédicos; Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes; Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos; Comércio (através de qualquer meio) de desinfetantes; Comércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedos; Comércio (através de qualquer meio) de material de escritório; Comércio (através de qualquer meio) de material de limpeza; Comércio (através de qualquer meio) de produtos têxteis; Comércio (através de qualquer meio) de tecidos; Comércio (através de qualquer meio) de bebidas alcoólicas; Comércio (através de qualquer meio) de bebidas não-alcoólicas;
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
01/11/2016Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2391
23/08/2016Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2381
19/07/2016Anulação de despacho (em processo)<b>Detalhes do despacho: </b>Indeferimento publicado na RPI 2373, de 28/06/2016, por erro material.código IPAS402 · RPI 2376
28/06/2016Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902632388 (IN BRASIL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2373
18/02/2014Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2250