Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
29/11/2013 por JOAO HENRIQUE SILVA BESSA E CIA LTDA ME,
processo nº 907074154, nas classes 03.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
907074154
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Bronzear (Preparações para-) [cosméticos]; Cílios (Produtos cosméticos para os-); Cosméticos; Cosméticos para os cílios; Cremes cosméticos; Pele (Produtos cosméticos para cuidados da -); Sobrancelhas (Cosméticos para as -); Pastilhas e gomas de mascar para fins cosméticos;
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
15/10/2019Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850180211001 (23/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>JOAO HENRIQUE SILVA BESSA E CIA LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Hemerson Gabriel Silva<br />código IPAS235 · RPI 2545
21/11/2018Indeferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850180378113 (06/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente(es): </b>BSN SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Hemerson Gabriel Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. AS ATIVIDADES EXERCIDAS PELA CESSIONÁRIA, CONFORME CONSTAM DO OBJETO SOCIAL DA CONSOLIDAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL APRESENTADO PELA MESMA, SÃO INCOMPATÍVEIS COM OS PRODUTOS/SERVIÇOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO.<br />código IPAS271 · RPI 2498
02/10/2018Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850180211001 (23/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>JOAO HENRIQUE SILVA BESSA E CIA LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Hemerson Gabriel Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br />código IPAS360 · RPI 2491
29/05/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903314797 (DUX). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2473
28/06/2016Sobrestamento do exame de méritocódigo IPAS142 · RPI 2373
18/02/2014Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2250
Outras marcas de JOAO HENRIQUE SILVA BESSA E CIA LTDA ME
GO SOL45 · Aguardando prazo de apresentação de oposição