Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
29/11/2013 por SÃO JOÃO ALIMENTOS LTDA.,
processo nº 907073190, nas classes 30.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
907073190
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Açúcar *; Alimentos farináceos; Arroz; Aveia (Alimentos à base de -); Aveia moída; Bebidas à base de cacau; Bebidas à base de café; Bebidas à base de chocolate; Cacau; Café; Cereais (Preparações feitas com -); Cereais secos (Flocos de -); Chocolate; Condimentos; Farináceos (Alimentos -); Farinhas*; Molho de tomate; Molhos [condimentos]; Tomate (Molho de -); Cacau em pó; Café em grão; Café em pó; Café solúvel;
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7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
02/05/2023Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850160256457 (16/11/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>SÃO JOÃO ALIMENTOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Paulo Rogerio Biasini<br />código IPAS235 · RPI 2730
27/12/2022Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850160256457 (16/11/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>SÃO JOÃO ALIMENTOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Paulo Rogerio Biasini<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2712
26/07/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850220285241 (04/07/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>SÃO JOÃO ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>RAFAEL RODRIGUES CURY<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador Paulo Rogerio Biasini e nomeado novo representante RAFAEL RODRIGUES CURY com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2690
29/12/2020Exigência de conformidade<b>Protocolo:</b> 850160256457 (16/11/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em processo de registro] (339.5)<br /><b>Titular(es): </b>SÃO JOÃO ALIMENTOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Paulo Rogerio Biasini<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta equivocadamente petição de "Manifestação", quando se desejava apresentar petição de Recurso contra a decisão de indeferimento do pedido de registro de marca. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (item Complementação de Retribuições - serviço 800) para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Recurso (código de serviço 333). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (código de serviço: 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.<br />código IPAS192 · RPI 2608
20/09/2016Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 822732432, 824336909, 825345871, 825494826, 826573592, 827703430, 827763433, 828938849, 830576584, 830614680, 901163945, 901255408, 901429635, 901464082 e 903640007. A marca é constituida por imagem de terceiros, irregistrável de acordo com o inciso XV do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 818913932 (QUENTÃO SÃO JOÃO), Processo 007236638 (SAO JOAO) e Processo 007236646 (SAO JOAO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2385
28/06/2016Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Prove a requerente ser titular da imagem de terceiros, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;código IPAS136 · RPI 2373
18/02/2014Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2250
Outras marcas de SÃO JOÃO ALIMENTOS LTDA.
Soltíssimo · Aguardando prazo de apresentação de oposição
Safra Velha · Aguardando prazo de apresentação de oposição
Recém-colhido · Aguardando prazo de apresentação de oposição