Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
28/11/2013 por RHYTMO CLINICA CARDIOLÓGICA S/S LTDA - ME,
processo nº 907069894, nas classes 44.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
907069894
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Centro médico; Médica (Serviços de clínica-); Consultas médicas [serviços médicos];
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
08/05/2018Ato de prejudicar petição<b>Protocolo:</b> 850160175755 (11/08/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Titular: </b>RITMO CARDIOLOGIA INTEGRADA LTDA<br /><b>Procurador: </b>VITOR LUIZ RAMOS BATISTA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>TENDO EM VISTA O ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.<br />código IPAS699 · RPI 2470
06/02/2018Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850160175693 (11/08/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>RITMO CARDIOLOGIA INTEGRADA LTDA<br /><b>Procurador: </b>VITOR LUIZ RAMOS BATISTA<br />código IPAS235 · RPI 2457
11/10/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850160175690 (11/08/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>RITMO CARDIOLOGIA INTEGRADA LTDA<br /><b>Procurador: </b>VITOR LUIZ RAMOS BATISTA<br />código IPAS270 · RPI 2388
20/09/2016Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850160175693 (11/08/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>RITMO CARDIOLOGIA INTEGRADA LTDA<br /><b>Procurador: </b>VITOR LUIZ RAMOS BATISTA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas<br />código IPAS360 · RPI 2385
19/07/2016Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901823295 (RIO RITMO ARRITMIAS CARDÍACAS), Processo 821430718 (RITMO CORDIS), Processo 829962557 (RITMO CLIN) e Processo 824596129 (PRO RITHMO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2376
18/02/2014Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2250
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