Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
28/11/2013 por INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MALHAS MH LTDA,
processo nº 907067867, nas classes 25.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
907067867
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 907067867 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
05/12/2017Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 840316704 (MH MONSTER HIGH), Processo 900310138 (MH MODA INTIMA), Processo 905165098 (mH Maria Helena) e Processo 820023990 (MATA HARI MH). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2448
23/02/2016Notificação de oposição850140071271 de 17/04/2014código IPAS423 · RPI 2355
18/08/2015Petição de retificação não atendida<b>Protocolo:</b> 850140077272 (29/04/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em petição] (366.4)<br /><b>Requerente: </b>MARIA HELENA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA-ME<br /><b>Procurador: </b>Welliton Pimentel Coutinho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Esta petição não é considerada para este tipo de solicitação.<br />código IPAS567 · RPI 2328
09/06/2015Exigência de pagamento (em petição)<b>Protocolo:</b> 850140071271 (17/04/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Oposição (332.1)<br /><b>Requerente: </b>MARIA HELENA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA-ME<br /><b>Procurador: </b>Welliton Pimentel Coutinho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista mudança da tabela de retribuição na data do protocolo da petição: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Oposição (serviço 332), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.<br />código IPAS089 · RPI 2318
18/02/2014Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2250