Marca Mista depositada no INPI em
26/11/2013 por César Augusto Nogueira Eleodoro,
processo nº 907058582, nas classes 25.
O processo ainda está em andamento no INPI.
Agasalhos para as mãos; Artigos de malha [vestuário]; Bandanas; Banho (Calções de -); Banho (Roupas de -); Banho (Roupões de -); Bermudas; Blazers [vestuário]; Bonés; Botas *; Cachecóis; Calçados (Saltos para-); Calçados *; Calçados em geral *; Calças; Calças compridas; Calções de banho [sungas]; Camisa (Punho de -); Camisas; Camisetas; Cartolas; Casacos [vestuário]; Chapéus [chapelaria]; Chapéus, bonés etc; Cintas [roupa íntima]; Cintos [vestuário]; Coletes; Coletes [roupa íntima]; Combinação [roupa íntima]; Combinações [vestuário]; Couro (Roupas de -); Couro (Roupas de imitação de -); Cuecas; Faixas [vestuário]; Ginástica (Roupa para -) [colante]; Ginástica (Sapatos para -); Gorros; Gravatas; Íntima (Roupa -); Jaquetas; Leggings [calças]; Lenços de pescoço; Lingerie (Fr.); Luvas [vestuário]; Macacões; Malhas [vestuário]; Meias; Meias; Meias (Ligas de -); Paletós; Parcas; Porta-moedas (Cintos -) [vestuário]; Praia (Roupas de -); Presilhas para calças; Pulôveres; Robe; Roupa de baixo; Roupa de baixo; Roupa íntima; Roupa para ginástica; Roupa para ginástica [colante]; Roupas de couro; Roupas de imitação couro; Roupas íntimas absorventes de transpiração; Roupas íntimas antitranspirantes; Roupões de banho; Saias; Saias-calças; Sandálias; Sapatos de praia; Sobretudos [vestuário]; Suéteres; Sungas; Suspensórios; Sutiãs; Ternos; Toucas de natação; Trajes; Vestuário *; Xales; Baby-doll; Bermuda para prática de esporte; Biquíni; Boné; Calçado esportivo; Calção para banho; Canga; Carapuça [barrete cônico; gorro]; Cinta [vestuário comum]; Coturno; Echarpe; Fraque; Jaleco; Maiô;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
25/03/2014Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondidacódigo IPAS112 · RPI 2255
18/02/2014Exigência formal<b>Detalhes do despacho: </b>Reenvie a imagem sem duplicações ou variações em seu conjunto, utilizando uma única imagem referente ao sinal solicitado, observando as especificações constantes do manual do usuário. Destaca-se que o elemento figurativo requerido no ato do depósito não poderá sofrer alterações.código IPAS005 · RPI 2250