Marca Mista depositada no INPI em
22/11/2013 por PLANTAR GESTÃO DE INVESTIMENTO E DE MARCAS LTDA.,
processo nº 907043780, nas classes 32.
Registro em vigor até 23/11/2031.
Água gasosa; Água gasosa (Produtos para fabricar -); Água mineral (Produtos para fabricar -); Água mineral [bebida]; Águas [bebidas]; Águas minerais engarrafadas; Bebida não alcoólica à base de aloe vera; Bebidas (Preparações para fabricar -); Bebidas não alcoólicas à base de fruta; Bebidas não-alcoólicas; Cerveja; Cerveja de Gengibre; Cerveja não fermentada [mosto de cerveja]; Essências para fabricar bebidas; Frutas, verduras e legumes (Sucos de -) [bebidas]; Isotônicas (Bebidas -); kvass [bebida não alcoólica ]; Leite de amendoim [bebida não alcoólica]; Lúpulo (Extratos de -) para fabricar cerveja; Malte [cerveja]; Mel (Bebidas não alcoólicas à base de-); Salsaparrilha [bebida não alcoólica]; Smoothies [bebida à base de frutas e legumes]; Suco de fruta; Xaropes para bebidas; Água desmineralizada para beber; Água potável para beber; Água-de-coco; Bebida energética não alcoólica; Bebida fermentada não alcoólica; Cidra bebida não alcoólica [cf. sidra.]; Essência não alcoólica para fabricar bebidas; Garapa [bebida]; Guaraná [bebida não alcoólica]; Refrigerante [bebida]; Substância para fazer bebida não alcoólica; Xarope para bebida não alcoólica.;
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15 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
19/03/2024Requerimento não provido (mantida a concessão)<b>Protocolo:</b> 850220134700 (31/03/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>INDÚSTRIA AMAZÔNIA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL<br />código IPAS532 · RPI 2776
21/06/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850220091678 (04/03/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>PLANTAR GESTÃO DE INVESTIMENTO E DE MARCAS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>BARROS WALLACE ADVOGADOS<br /><b>Cedente: </b>INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS E CONEXOS GERMANIA LTDA. [BR]<br/><b>Cessionário: </b>PLANTAR GESTÃO DE INVESTIMENTO E DE MARCAS LTDA.<br/>código IPAS270 · RPI 2685
17/05/2022Anulação de despacho (em petição)<b>Protocolo:</b> 850220091678 (04/03/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>PLANTAR GESTÃO DE INVESTIMENTO E DE MARCAS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>BARROS WALLACE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>FICA ANULADO O INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO PARAO PRESENTE PROCESSO, PUBLICADO NA RPI 2674 EM 05/04/2022, PARA REEXAME DA MATÉRIA.<br />código IPAS403 · RPI 2680
19/04/2022Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento<b>Protocolo:</b> 850220134700 (31/03/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>INDÚSTRIA AMAZÔNIA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL<br />código IPAS400 · RPI 2676
05/04/2022Indeferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850220091678 (04/03/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>PLANTAR GESTÃO DE INVESTIMENTO E DE MARCAS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>BARROS WALLACE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O Cedente não é o titular da marca, contrariando o disposto no Inciso I do Artigo 130 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 130 ? Ao titular da marca ou ao depositante é ainda assegurado o direito de: I ? ceder seu registro ou pedido de registro.<br />código IPAS271 · RPI 2674
23/11/2021Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2655
14/09/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850210228122 (03/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS E CONEXOS GERMANIA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>BARROS WALLACE ADVOGADOS<br /><b>Cedente: </b>LE'MAGAE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA. [BR]; LIBITA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS E CONEXOS GERMANIA LTDA.<br/>código IPAS270 · RPI 2645
08/09/2021Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2644
17/08/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850210210711 (24/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>LE' MAGAE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>BARROS WALLACE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome e sede alterados.<br />código IPAS270 · RPI 2641
20/07/2021Anulação de despacho (em petição)<b>Protocolo:</b> 850210228122 (03/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS E CONEXOS GERMANIA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>BARROS WALLACE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Transferência publicada na RPI 2635, de 06/07/2021, para reexame da matéria.<br />código IPAS403 · RPI 2637
06/07/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850210228122 (03/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS E CONEXOS GERMANIA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>BARROS WALLACE ADVOGADOS<br /><b>Cedente: </b>LIBITA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS E CONEXOS GERMANIA LTDA.<br/>código IPAS270 · RPI 2635
16/10/2018Sobrestamento do exame de mérito<b>Sobrestadores:</b>Processo 903220482 (GUARANÁ AMAZÔNIA), Processo 903372487 (GUARANÁ AMAZÔNIA ORIGINAL DESDE 1957), Processo 906213894 (UVA AMAZÔNIA), Processo 906639565 (AMAZONIA BRAZILIAN BEER), Petição 301150000827 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 816862923 (AMAZONIA BRAZILIAN BEER), Petição 301170000250 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 822851679 (AMAZONIA), Petição 850130040396 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 901355429 (GUARANÁ AMAZÔNIA), Processo 823641260 (GUARANÁ AMAZONIA), Processo 823791432 (ÁGUA MINERAL AMAZÔNIA), Processo 823876845 (GUARANÁ AMAZÔNIA) e Processo 824499816 (GUARANÁ AMAZÔNIA)código IPAS142 · RPI 2493
24/07/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850160284331 (16/12/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>BARROS WALLACE ADVOGADOS<br /><b>Cessionário: </b>LIBITA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Exigência cumprida satisfatoriamente através da petição de cumprimento Pet: 850170103264.<br />código IPAS270 · RPI 2481
21/10/2014Notificação de oposição850140064903 de 09/04/2014código IPAS423 · RPI 2285
11/02/2014Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2249
Outras marcas de PLANTAR GESTÃO DE INVESTIMENTO E DE MARCAS LTDA.
GERMÂNIA MÓVEL · Aguardando prazo de apresentação de oposição