Marca Mista depositada no INPI em
22/11/2013 por HARTMANN INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA - EPP,
processo nº 907041388, nas classes 32.
Registro em vigor até 16/08/2036.
Água gasosa; Água mineral [bebida]; Águas minerais engarrafadas; Bebida não alcoólica à base de aloe vera; Bebidas não alcoólicas à base de fruta; Cerveja; Cerveja de Gengibre; Cerveja não fermentada [mosto de cerveja]; Frutas (Sucos de -); Isotônicas (Bebidas -); Malte [cerveja]; Seltz (Água de -); Suco de fruta; Xaropes para bebidas; Bebida energética não alcoólica; Bebida fermentada não alcoólica; Cidra bebida não alcoólica [cf. sidra.]; Guaraná [bebida não alcoólica]; Substância para fazer bebida não alcoólica;
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4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
22/04/2026Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800260067574 (24/03/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>HARTMANN INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>APICE MARCAS E PATENTES LTDA<br />código IPAS270 · RPI 2885
16/08/2016Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2380
21/06/2016Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2372
11/02/2014Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2249