Marca Mista depositada no INPI em
21/11/2013 por Fundação Joaquim Nabuco,
processo nº 907035663, nas classes 41.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Bibliotecas [empréstimo de livros]; Cursos por correspondência; Educação (Informações sobre -) [instrução]; Educação (Serviços de -); Empréstimos de livros [biblioteca]; Ensino (Serviços de -); Informações sobre educação [instrução]; Informações sobre entretenimento [lazer]; Livros (Publicação de -); Microfilmagem; Museus (Provimento de instalações para -) [apresentações e exposições]; Oficinas de trabalho (Organização e apresentação de -) [treinamento]; Organização de competições [educação ou entretenimento]; Organização de exposições para fins culturais ou educativos; Organização e apresentação de conferências; Organização e apresentação de congressos; Organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento]; Organização e apresentação de seminários; Organização e apresentação de simpósios; Orientação [Treinamento]; Produção de vídeos; Publicação de livros; Publicação on-line de livros e jornais eletrônicos; Reciclagem profissional; Simpósios (Organização e apresentação de -); Textos (Publicação de -) [exceto para publicidade]; Tutoria (Serviços de -); Curso técnico de formação; Cursos livres [ensino]; Organização de programas de intercâmbio cultural e educativo.; Salas de cinema;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
20/09/2016Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de méritocódigo IPAS139 · RPI 2385
21/06/2016Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil objeto do pedido, ou apresente autorização EXPRESSA PARA REGISTRAR o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Quando se tratar de pessoa falecida, o processo deve ser instruído com a cópia de certidão de óbito do titular do direito de personalidade ou termo do inventário para fins de comprovação de legitimidade do herdeiro ou do sucessor e/ou com outros documentos que indiquem a relação de parentesco e a ordem de vocação hereditária (conforme determina o Manual de Marcas, item 5.11.13).Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo comconsentimento do titular, HERDEIROS OU SUCESSORES;código IPAS136 · RPI 2372
11/02/2014Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2249
Outras marcas de Fundação Joaquim Nabuco
FJN41 · Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Classificação figurativa (Viena)
26.1.1 Círculos
26.13.25 Outras figuras geométricas, desenhos indefiníveis