Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
20/11/2013 por HOTEL DA VILLA LTDA - ME,
processo nº 907032826, nas classes 43.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
907032826
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Agências de acomodações [hotéis, pensões]; Aluguel de acomodações temporárias; Bar (Serviços de -); Cafés [bares]; Cafeterias; Cantinas; Hotéis; Lanchonetes; Reservas de acomodações temporárias; Reservas em hotéis; Restaurantes; Restaurantes de auto-serviço; Churrascaria [restaurante]; Cyber-café [restaurante];
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 907032826 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
10/07/2018Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850160186269 (23/08/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>HOTEL DA VILLA LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Jean Wellington Monteiro Tinel<br />código IPAS235 · RPI 2479
17/10/2017Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850160186269 (23/08/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>HOTEL DA VILLA LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Jean Wellington Monteiro Tinel<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2441
21/06/2016Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903596466 (POUSADA DA VILA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do pedido de registro anterior de nº 905339622, ainda não registrado, considerado igualmente colidente com o presente sinal.código IPAS024 · RPI 2372
11/02/2014Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2249
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